Só lei federal pode regulamentar ou proibir o Uber, diz ministra do STJ

uberA ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Fátima Nancy Andrighi, afirmou que só uma lei federal pode proibir o Uber, durante o 2º Congresso Brasileiro de Internet, realizado nesta quinta-feira (24), em Brasília.

Segundo ela, as recentes decisões de governos estaduais para regulamentar ou proibir a atuação do aplicativo de transporte Uber não devem durar, caso pedidos de contestação cheguem ao Supremo Tribunal Federal.

O STF, na avaliação da ministra, deverá vetar essas decisões por serem inconstitucionais. Segundo o Artigo 730 da Código Civil, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.

Porém, Fátima fez uma distinção entre os serviços prestados pelos taxistas e pelo aplicativo. “O táxi é transporte público individual, que deve atender de forma universal os passageiros, enquanto o Uber é um transporte privado individual, no qual impera a autonomia da vontade do motorista, de acordo com sua conveniência”.

A lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, o define por “utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”. Para a classe, o Uber opera em sua área de atuação, mas sem a regulamentação exigida.

A ministra também citou passagens do Código Civil e do Marco Civil da Internet para reforçar seu argumento. O Marco Civil traz em seu sexto fundamento “livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor”.

A magistrada ainda fez um apelo para que a população –segundo ela, os “maiores interessados na questão”– seja ouvida na discussão pública sobre a atuação do Uber. “Esse debate não pode ser pautado exclusivamente por pressão política de categorias profissionais”.

Mais cedo, no congresso promovido pela Abranet, o diretor do Uber no Brasil, Daniel Mangabeira, disse que o aplicativo, assim como outros “novos serviços”, vem promovendo a “rediscussão das formas tradicionais de se fazer as coisas”, e, por isso, “pisa no calo de setores estabelecidos“.

Perguntado se os benefícios do app (como redução da necessidade de ter carro particular e maior mobilidade urbana) já não seriam praticados antes pelos táxis, Mangabeira disse que ambos podem coexistir. “Só quem tem a ganhar é a sociedade. Quando houver a percepção de que um serviço é público [táxi], e o outro, privado [Uber], essa coexistência será muito provável”.

Polêmicas

Em agosto, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou a atualização da lei que regula o transporte individual remunerado. Na decisão, novos serviços como o Uber devem passar a ser operados por taxistas licenciados. O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, disse que o projeto só não vai ser sancionado se houver inconstitucionalidade ou irregularidade.

A Câmara de São Paulo aprovou lei semelhante no começo de setembro, e aguarda sanção do prefeito, Fernando Haddad (PT). O prefeito já se manifestou dizendo quea cidade não pode se fechar para as novas tecnologias e que o serviço de táxi deve incorporar avanços para estabelecer relação mais “respeitosa” com usuários.

A presidente Dilma Rousseff acusou o aplicativo Uber de tirar emprego de “muitas pessoas“, os taxistas. “Eu acho que o Uber é complexo porque tira emprego de muitas pessoas. Não é uma coisa tranquila. Depende também da regulamentação de cada cidade, de cada Estado. Não é a União que decide isso. Ele [Uber] tira os taxistas do seu emprego”, afirmou a presidente.

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost

Só lei federal pode regulamentar ou proibir o Uber, diz ministra do STJ