Justiça do Acre quer taxar atividade de blogueiros; “lucro” será de R$ 81 mil por ano

A Justiça do Acre quer controlar e taxar a atividade dos blogueiros. A decisão, baseada no artigo 122 da Lei de Registros Civis (6015/1973), listou 133 blogueiros do Acre que, agora, serão intimados pelo juiz Marcelo Badaró Duarte.

Para manter seu endereço eletrônico regularizado perante a Justiça, o blogueiro poderá desembolsar a quantia de R$ 610,80. A decisão da Justiça foi reprovada por blogueiros do Acre. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre também reprovou a exigência.

“Isso é uma afronta também ao profissional da imprensa e fere o Direito à livre expressão. A Justiça deveria ter conversado antes. É uma forma de controle, sim”, afirma o presidente do Sinjac, Victor Augusto, ao TJAC.

O Artigo 122, da Lei de Registros Civis (6015/73), prevê que, no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975): os jornais e demais publicações periódicas; as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

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