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Vereadores de Epitaciolândia aprovam auxílio alimentação com irregularidades, denuncia Portela

Por Ton lindoso, da Contilnet

carlosportela

Vereador Carlos Portela

No município de Epitaciolândia, região de fronteira, foi aprovado pelos vereadores na última quinta-feira (8) um projeto que dispõe sobre auxílio alimentação. Porém, o vereador Carlos Portela (PPS) usou seu perfil em uma rede social para falar de irregularidades contidas no projeto.

Segundo ele, algumas informações contidas no texto podem ser tidas como inconstitucionais e devem ser revistas.

“Fizemos a nossa parte, aprovamos, se era isso que a classe tanto queria. O referido Projeto diz respeito a 4 meses de auxílio alimentação aos professores, no valor de R$ 250,00 e ao pessoal de apoio R$ 200,00. Muita coisa teve que ser analisada, haja vista que no art. 1º §2º O funcionário fará jus ao auxílio na proporção dos dias trabalhados; em seu art. 8º – aluz que o auxílio só valerá para esse ano, e já estamos no final do ano e logo os professores entrarão de férias; a lei só valerá após ser publicada pelo prefeito, e não diz nada sobre retroativos; e o quadro demonstrativo do impacto a ser causado no Orçamento, não foi anexado ao projeto”.

Estavam presentes na sessão os vereadores Portela, Raimundão, Messias, Marquinhos, Demi Sales e Gilsinho. Todos votaram favoráveis à aprovação. Outra questão levantada por Portela é sobre “como o prefeito vai pagar” tal dívida já que, segundo ele, seu mandato foi iniciado “enchendo a prefeitura de provisórios”.

“Mesmo alertado por mim, pela Câmara, pelo TCE e pelo MP, ele continuou com o inchaço de funcionários. Denunciei este fato ao MP ainda em janeiro no primeiro ano, foram várias denuncias todas visando o enxugamento da folha para ser possível aumento salarial aos funcionários contratados. Também fiz várias orientações aos funcionários do quadro para que os mesmos lutassem pelo enxugamento da folha, caso pretendessem algum aumento e em longo prazo, o que os funcionários não fizeram. Como o prefeito vai pagar?”, indagou.

O vereador cita a Lei de Responsabilidade Fiscal que, em seus vários artigos como o 16,17, 18, 19, 20, 21, e 22, dizem que se a despesa com pessoal exceder a 51,3% do limite com gastos com pessoal, são vedades ao poder: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; V – contratação de hora extra.

O vereador completa afirmando que o auxílio alimentação, no Regime de Contratação Celetista, tem caráter salarial, integrado a remuneração de despesas de pessoal previsto no art. 18 da Lei Complementar. Então não pode aumentar as despesas com pessoal porque o limite está acima de 51.3%.

“O prefeito este ano ainda não mandou nenhum relatório, nem quadrimestral e nem bimestral, nem para a Câmara e nem para o TCE, contrariando as leis e normas regimentais. O último índice que temos é o de 68% com gastos com pessoal, totalmente estourado e isso demorará uns dois anos a sua regularização, caso se inicie o enxugamento da folha”.

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