25 de abril de 2024

ICMS de 25% sobre a tarifa de energia elétrica do Acre é inconstitucional

energia

ContilNet recebeu os advogados Emerson Jarude e Luiz Rocha para falar sobre o ICMS da energia elétrica

A alíquota de 25% de ICMS sobre a tarifa de energia elétrica do Acre, que figura entre as mais altas do Brasil, é inconstitucional. Esta é afirmação dos advogados Emerson Jarude e Luiz Rocha, especialistas em tributação.

De acordo com os especialistas, pelo fato da energia ser classificada como um bem essencial, o imposto deve ser menor.

“De acordo com o art. 155, §2º, III, da Constituição Federal o ICMS, deve ser seletivo. A seletividade implica em fixação das alíquotas na razão inversa da essencialidade do produto: quanto mais essencial, menor a alíquota; quanto menos essencial, maior”, disse Luiz.

Os advogados afirmam que o governo do Acre não está respeitando a seletividade e está aplicando a mesma alíquota de ICMS que é aplicado a produtos como cigarros, perfumes e joias.

“A seletividade deve ser respeitada, pois a energia é um bem essencial muito diferente de produtos como cigarro, bebida”, reforça.

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