Ministério Público ajuíza ação civil pública por morte de feto em Sena

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra três médicos por negligência no atendimento a uma gestante, tendo como consequência a morte do feto.

Dois deles já foram condenados criminalmente, em setembro de 2014, com penas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização, para cada um, no valor de R$ 15 mil, aos pais do bebê. Um deles não sofreu condenação, porque o seu modo de agir durante o atendimento não foi determinante para a morte do feto.

Com a ação civil pública, impetrada pela promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos, é pedida o afastamento por completo dos três médicos do corpo clínico do Hospital João Câncio Fernandes; reparo nos prejuízos aos cofres públicos do Estado do Acre; perda de todas as funções públicas; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; proibição de contratar com o poder público entre outros pedidos.

Dos fatos

Consta nos autos que Adriana Monteiro de Oliveira procurou atendimento no Hospital João Câncio Fernandes no dia 27 de dezembro de 2008. A gestante reclamava de dores de parto e foi atendida pelo médico Gilson Pereira de Albuquerque, o qual receitou apenas um soro e liberou a paciente, que estava com mais de 40 semanas de gravidez.

No dia 3 de janeiro de 2009, a mulher retornou à unidade reclamando que as dores não haviam cessado desde que foi atendida há sete dias. Na ocasião, quem atendeu Adriana Monteiro foi o médico Adevaldo de Holanda Machado que constatou que os batimentos cardíacos do feto estavam fracos. Apesar disso, ele prescreveu amplicilina e metronidazol e, em seguida, liberou a paciente.

Um dia depois, a gestante retornou ao hospital e, dessa vez, foi atendida por uma enfermeira que ao escutar o coração do bebê constatou que ele não apresentava mais os batimentos cardíacos. A profissional acionou o médico Fábio Barroso da Silva, que estava de plantão, mas ele só compareceu horas depois, alegando que estava em horário de descanso.

Fábio Barroso da Silva e Adevaldo de Holanda Machado chegaram a ser condenados pela juíza Zenice Mota Cardozo, titular da Vara Criminal de Sena Madureira. Ela decidiu por absolver somente Gilson Pereira de Albuquerque por não ter concluído se a postura dele foi determinante para a morte do feto, já que dias após ao primeiro atendimento o nascituro ainda apresentava batimentos cardíacos.

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