Empresa acusada de fraudar licitações do Huerb diz que contratação de equipamento foi legal

A assessoria jurídica da empresa V. Sales ME, em resposta a uma reportagem postada neste site, solicitou direito de resposta para fazer, segundo ela, esclarecimentos acerca do conteúdo do material assinado pelo jornalista Jorge Natal. De antemão, comunicamos aos leitores o nosso compromisso com a informação proativa e responsável, além do inalienável direito de expressão garantido na Carta Maior.

Veja a nota:

Ao Sr. Editor,

Nos termos do artigo 29 da lei de Imprensa, toda pessoa natural ou jurídica que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, tem direito a resposta ou retificação .

De acordo com o que garante a constituição federal que o presente direito de resposta deve apresentado com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que a ensejou.

A propósito da matéria intitulada “ SESACRE É ACUSADA DE FRAUDAR LICITAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE HEMODIÁLISE DO HUERB”, em que são apresentados questionamentos sobre o processo de contratação do serviço de locação de máquinas de hemodiálise, em respeito aos leitores do site, a empresa  V. SALES –ME tem a esclarecer o que segue:

1.      Nossa empresa firmou em 27 de outubro de 2015 o contrato número 423/2015 com a SESACRE, cujo objeto é contratação de empresa para locação de equipamento hospitalar de máquinas de hemodiálise, com manutenção preventiva e corretiva para tratamento de insuficiência renal crônica e diálise de agudo e locação de equipamentos tipo osmose reversa portátil para hemodiálise, a fim de atender as necessidades do hospital de Urgência e Emergência de rio Branco Acre ;

2.      Para a efetivação deste contrato a V. SALES- ME  participou de um processo regular emergencial de contratação e apresentou seu preço por meio de cotação de mercado, na forma  legal prevista. Ainda apresentou toda a documentação exigida pela secretaria, inclusive os atestados sanitário ;

3.      Após assinatura do contrato, os equipamentos foram disponibilizados ao pronto socorro de acordo com o previsto no certame. Quanto aos meses sem receber mencionados estão sendo resolvidos junto a SESACRE;

4.      Quanto ao endereço também não há qualquer irregularidade funcionando normalmente em suas instalações sem qualquer prejuízo a contratada;

5.      Por fim, consideramos relevante informar que nossa empresa V. SALES tem plena condição técnica de fornecer com garantia o serviço objeto do certame tendo em vista dispormos de parceria com a clínica de Doenças Renais do Vale do Juruá localizada na Cidade de Cruzeiro do  Sul.

NA NECESSIDADE DE MAIORES ESCLARECIMENTOS ESTAMOS A DISPOSIÇÃO

CORDIALMENTE,

RIO BRANCO AC, 16 DE DEZEMBRO, 2015.

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