É comum encontrar no noticiário local pequenos conflitos entre vizinhos ocasionados por terrenos. Em Rio Branco (AC), Maria de Lourdes Silva de Almeida procurou a reportagem da ContilNet para denunciar que sofre perseguição por parte de cinco pessoas. O motivo é uma propriedade.
Lourdes é profissional da saúde e trabalha no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb). Ela conta que já procurou muitas das autoridades competentes, mas que nada foi feito.
“Duas pessoas entraram na minha área de terra, um tirou um metro e outro quase dois metros. Eu consegui provar, na Justiça, que a área é minha, mas o conflito não acaba. Estou cansada de procurar delegacia, órgãos para provar minha inocência. Tem pessoas que me agridem, me oprimem, me mandam embora, da minha própria casa. Ficam me agredindo, entram na minha casa para me expulsar”.
Lourdes conta que, na delegacia, os problemas são resolvidos. Mas, quando chega em casa, continua a viver o mesmo drama. “Quando eu chego à delegacia eles assinam termos [de resolução de conflito], todo mundo muito humilde. Mas na minha casa a história é outra”.
STJ aplica normas do direito de vizinhança para resolver conflitos
Quem nunca foi incomodado por algum vizinho? De acordo com matéria especial do STJ, é bastante comum que a relação entre pessoas que moram em propriedades próximas (não necessariamente contíguas) passe por momentos conflitantes. Isso porque muitas vezes a satisfação do direito de um morador pode provocar restrições, e até mesmo violação dos direitos do seu vizinho. Veja o que a Corte traz sobre o tema.
Para o ministro Sidnei Beneti, da 3ª turma do STJ, “a casa é, em princípio, lugar de sossego e descanso, se o seu dono assim o desejar”. Apesar disso, interferência sempre haverá. Algumas dessas interferências precisam ser toleradas para que o convívio entre vizinhos não vire uma guerra. Entretanto, nem todos têm a noção de que, para viver bem em comunidade, é necessário agir pensando no coletivo. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, também da 3ª turma, “nosso ordenamento coíbe o abuso de direito, ou seja, o desvio no exercício do direito, de modo a causar dano a outrem”. Veja abaixo como o STJ tem resolvido as disputas entre vizinhos. (Fonte: STJ)

