A desinformação impera nos comentários e nas notícias quando o assunto é a reforma política realizada pelo Congresso Nacional e suas repercussões na democracia brasileira e já nas eleições deste ano. Muitos ainda não se deram conta, mas, com a aprovação da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, temos profundas mudanças nas regras eleitorais. Na condição de Presidente da Comissão da Reforma Política no Senado Federal, sinto-me no dever de compartilhar informações sobre as importantes alterações produzidas, especialmente no Senado, nas regras eleitorais que passam a valer a partir deste ano.
É verdade que há um clamor por reformas no Brasil. Uma das mais cobradas é a reforma política. Logo que cheguei ao Senado, apresentei várias propostas nesse sentido, uma delas proibia partidos políticos e candidatos de receberem doações de empresas, outra criminalizava o caixa-dois e uma terceira disciplinava o funcionamento partidário. Mas, foi como Presidente da Comissão da Reforma Política no Senado, criada em 2015, que pude dar minha maior contribuição. Num trabalho suprapartidário que teve como relator o Senador Romero Jucá, contrariamos as expectativas negativas e aprovamos mudanças substanciais que ainda são desconhecidas de muitos, até mesmo de quem vive o dia-a-dia da política. Nossa motivação sempre foi uma só: eleições mais baratas, transparentes e centradas nas propostas dos candidatos.
A partir das eleições de 2016, está proibido o financiamento de candidatos e de partidos por empresas. Essa proposta aprovada no Senado Federal, apesar dos votos contrários do PSDB, DEM e outros partidos de oposição, é parte de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Assim, somente as pessoas físicas — os eleitores — poderão fazer doações e até o limite de 10% da renda bruta do ano anterior. Outra novidade é sobre as regras de transparência: toda doação deverá ser divulgada em até 72 horas na internet.
Para combater o abuso do poder econômico, aprovamos regras sobre os gastos de campanha. O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá um limite de despesas para cada candidato que não poderá ultrapassar 70% do maior gasto para o cargo na eleição anterior. Visando à redução dos custos, a campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. Além disso, a propaganda no rádio e na televisão foi encurtada em dez dias, saindo de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto – 90% do tempo será divido entre os partidos de acordo com o número de Deputados Federais que cada um tem e 10% do tempo (antes era um terço) será dividido igualmente entre todos os partidos. Tomou-se medidas contra a superprodução dos programas eleitorais com a proibição de montagens, trucagens e computação gráfica. Também houve redução dos custos com as restrições adotadas no uso de materiais de divulgação, ficando vedada a exposição de placas e bonecos.
O calendário eleitoral mudou. O prazo de filiação partidária caiu de um ano para seis meses. Quem quiser ser candidato precisa se filiar até 2 de abril. A partir de 30 de junho, pré-candidato não pode ser apresentador ou comentarista de programa de rádio ou TV. As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações foi transferida de junho para o período entre 20 de julho a 5 de agosto. E os candidatos devem ser registrados no cartório eleitoral até 15 de agosto, ao invés de até 5 de julho como era antes da reforma.
A nova lei também combate a eleição dos chamados “sem votos”. Foi aprovada cláusula de desempenho individual de candidatura proporcional que estabelece um mínimo de votos para que um candidato ocupe uma vaga no Legislativo. Agora só se elege quem tiver, pelo menos, 10% do quociente eleitoral. No combate a indústria da cassação e do terceiro turno na disputa dos cargos majoritários, aprovamos a necessidade de novas eleições quando houver decisão da Justiça Eleitoral que importe a perda do mandato, o indeferimento do registro ou a cassação do diploma, desde que transitada em julgado.
O lamentável foi não termos aprovado medidas que ponham fim a farra na criação de partidos políticos no Brasil. O que deu para estabelecer foi uma cláusula de desempenho: o partido político precisa ter pelo menos um representante na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal para ter acesso à propaganda partidária, como forma de vincular o acesso ao rádio e à TV à representatividade do partido.
Lamento o Congresso Nacional ter aprovado uma Emenda à Constituição que abre uma janela de trinta dias para o troca-troca partidário. Dessa maneira, deputados federais, deputados estaduais e vereadores em pleno exercício do mandato poderão trocar de partido, independente de motivação, nos trinta dias após a promulgação da Emenda Constitucional, prevista para ocorrer no próximo dia 18.
Acredito que a reforma política aprovada pelo Congresso Nacional em 2015 e sancionada depois de importantes vetos pela Presidente Dilma Rousseff possibilita o combate ao abuso do poder econômico nas eleições com o fim do financiamento empresarial e o limite de gastos, tudo a depender de uma melhor fiscalização e da criminalização do caixa-dois. A reforma aprovada também pôs fim ao excesso de normativas da Justiça Eleitoral na véspera das eleições. A democracia pressupõe o respeito às regras do jogo. E queiram, ou não, as regras e a lógica das eleições mudaram.
*Jorge Viana, Senador do PT, Vice-Presidente do Senado e Presidente da Comissão da Reforma Política no Senado.