A partir de junho, condutores das cinquentinhas precisarão portar habilitação

O emplacamento já é obrigatório/Foto: Reprodução

O emplacamento já é obrigatório/Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para o próximo dia 31 de maio o prazo para quem conduzir as chamadas motos “cinquentinhas” obter a habilitação. A decisão foi publicada na quinta-feira (3), no Diário Oficial da União. A cobrança começará em 1º de junho. O prazo anterior tinha vencido em 29 de fevereiro. O emplacamento, que já é obrigatório, ainda não é cobrado em 7 estados e em breve também será cobrado em todos os Estados, inclusive no Acre.

A multa para infratores começará a ser aplicada a partir de 01 de junho. Conduzir um veículo sem habilitação é considerado infração gravíssima, com o valor de R$ 191,54 multiplicado por 3, totalizando R$ 574,62. Além disso, a punição inclui 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.

De acordo com o Contran, quem dirige “cinquentinha” precisa ter a carteira da habilitação (CNH) na categoria A, de motos, ou a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), que é específica para esses veículos.

Os processos para tirar a CNH e a ACC são semelhantes, incluindo aulas teóricas, práticas e prova prática. Os Detrans costumam cobrar o mesmo valor de taxas tanto para emitir a CNH quanto o ACC.

As bicicletas Elétricas, tão presentes nas cidades brasileiras, ficam fora dessa exigência, pois possuem a resolução 465, do CONTRAN, específica para esses veículos e publicada no Dia Oficial da União em 13 de dezembro de 2013, que regulamentou o uso das bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. A medida visa permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclo-faixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

Através desta Resolução, as bicicletas elétricas passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.

O Contran condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.

A Resolução 465 é fruto do consenso entre as entidades de classe do setor que levaram em conta à necessidade de apoio às políticas de mobilidade sustentável e a crescente demanda por opções de transporte que priorizem a preservação do meio ambiente.

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