Em outras palavras, as operadoras poderão cortar ou reduzir a velocidade da internet quando o usuário atingir o limite. Atualmente, os planos de internet fixa são regulados por velocidade, e não há volume máximo de dados. Um consumidor pode baixar filmes, músicas e assistir vídeos o quanto quiser, pagando apenas pela velocidade com que esses dados trafegam. Com um limite de consumo, a experiência do usuário é seriamente prejudicada.
Veja o caso da Netflix, por exemplo. O serviço de streaming oferece diversos filmes e séries de TV em alta resolução, sendo que um vídeo em HD (a partir de 720p) consome algo em torno de 3GB por hora, segundo a empresa. Se você assistir a dois episódios da sua série favorita por dia, com cerca de 50 minutos cada um, e em alta resolução, ao fim do mês você terá gasto 180GB da sua franquia de dados fixa. Só com Netflix.
Acrescente ao cálculo todos os outros aplicativos da vida moderna que consomem cada vez mais dados. Pense em quantas horas de vídeos no YouTube você assiste por mês, em quantos vídeos e fotos são exibidos na sua linha do tempo no Facebook ou no Twitter, no número de imagens que você baixa no Snapchat e nas atualizações de apps que o seu smartphone exige diariamente.
Agora multiplique esse número pela quantidade de dispositivos ligados à sua rede fixa, incluindo celulares da família, computador, laptop, tablet e videogame, por cabo ou pelo Wi-Fi. Ao fim das contas, você perceberá que um plano de 130GB – o mais alto e caro oferecido pela Vivo, por exemplo – não é muita coisa.
E é justamente nesse ponto que se encontra o “trunfo” das operadoras de telecomunicações, que agora possuem argumentos não só para convencê-lo a aumentar a velocidade da sua internet, mas também a contratar uma franquia com limite maior, e, consequentemente, mais cara, ou ainda mudar-se para a fibra ótica.
Isso é permitido?
Atualmente, mais de 25 milhões de brasileiros acessam a internet por redes fixas. Com essas novas regras, muitos usuários poderiam ser prejudicados pela interrupção inesperada de serviços ou mesmo por uma queda na velocidade quando atingissem o limite de suas franquias. Mas o que a lei tem a dizer?
O modelo de cobrança é regulamentado normalmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assim como é permitido em contratos de redes móveis. As operadoras só precisam respeitar algumas exigências, como a de oferecer ao consumidor uma ferramenta para que ele monitore o volume de dados consumido em tempo real. Além disso, as empresas devem alertar o usuário quando ele estiver perto de atingir o limite contratado.
O Marco Civil da Internet também dá liberdade para que as operadoras cobrem o cliente da maneira que acharem melhor. A única restrição, nesse sentido, se refere ao conteúdo: uma empresa não pode impedir o usuário de acessar alguns sites, mas podem, sim, interromper a conexão do consumidor em caso de “débito diretamente decorrente de sua utilização”.
Como saber se serei afetado?
Por enquanto, as novas regras afetam apenas usuários de conexões ADSL, deixando “ilesos” os consumidores de internet por meio de fibra ótica. Clientes da NET também já acessam a rede pelo regime de franquia de dados há tempos, o que a empresa justifica em seu site oficial dizendo que “se preocupa muito com a qualidade dos serviços que presta”.
“Um fator chave para garantir a velocidade de conexão da banda larga é ter a rede corretamente dimensionada para atender bem todos os nossos clientes. O perfil de utilização de cada cliente impacta diretamente no tráfego e com isso a NET tem consistentemente conseguido oferecer maior velocidade e menor preço”, argumenta a companhia.
Já a Vivo, recém-chegada ao ramo de cobrança por franquia, estabelece as seguintes métricas:
- Banda Larga Popular de 200 kbps: 10 GB por mês
- Banda Larga Popular de 1 e 2 Mbps: 10 GB por mês
- Vivo Internet de 4 Mbps: 50 GB por mês
- Vivo Internet de 8 e 10 Mbps: 100 GB por mês
- Vivo Internet de 15 Mbps: 120 GB por mês
- Vivo Internet de 25 Mbps: 130 GB por mês
A cobrança franqueada começou a valer na Vivo desde o último dia 5 de fevereiro. Contratos estabelecidos antes dessa data, porém, serão mantidos ilimitados até o dia 31 de dezembro de 2016. Já os planos da Oi são um pouco mais generosos com quem possui planos de internet mais lenta, mas também são mais restritivos chegando aos valores mais altos:
- Até 600 kbps: 20GB por mês
- Até 1 Mbps: 40 GB por mês
- Até 2 Mbps: 50 GB por mês
- Até 5 Mbps: 60 GB por mês
- Até 10 Mbps: 80 GB por mês
- Até 15 Mbps: 100 GB por mês
A Tim, que também oferece serviço de internet por conexão ADSL, não possui planos sob franquia. Em nota, a empresa afirmou que também não pretende mudar seu modo de cobrança por enquanto.
Próximos passos
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal deu início a um processo que investigará essas ofertas da Vivo, Oi e NET. De acordo com o promotor Paulo Roberto Binicheski, a cobrança com limite de dados é desvantajosa para o consumidor.
“A proposta de alteração do sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio”, disse Binicheski em nota divulgada à imprensa. Ao consumidor, resta aguardar o desenrolar dos fatos e, assim como já faz no celular, tentar restringir os gastos com internet mesmo quando estiver em casa.