23 de abril de 2024

MP lança campanha de doação de recurso do IR em prol de crianças e adolescentes

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De acordo com o procurador-geral de Justiça do Acre, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, a doação não implica em nenhum ônus para quem doa

Destine e Proteja. Essa é a proposta da campanha institucional lançada nesta quarta-feira (4) no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A iniciativa consiste em destinar, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, um valor correspondente a 6% do imposto de renda devido, para a elaboração de políticas públicas no desenvolvimento de projetos de proteção a crianças e adolescentes, nos termos da legislação pertinente.

Com isso, o MPAC visa, sobretudo, efetivar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de proteção especial, como acolhimento institucional, familiar, combate à dependência química, enfrentamento à violência sexual e exploração de trabalho infantojuvenil etc. A meta foi estabelecida como prioridade no plano de ação da instituição.

De acordo com o procurador-geral de Justiça do Acre, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, a doação não implica em nenhum ônus para quem doa, pois o valor doado será integralmente deduzido do imposto de renda apurado na declaração anual.

“Os membros e servidores do Ministério Público não terão perdas financeiras ou despesas extras; apenas destinará parte de seu imposto de renda devido em prol da proteção de crianças e adolescentes”, explica.

A maneira utilizada pelo MPAC, segundo o promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Francisco Maia Guedes, foi fazer uma divisão do valor devido de 6% do imposto durante 12 meses.

“No ano subsequente, o doador receberá, integralmente, o valor que foi doado no ano antecedente, quando for fazer o ajuste da declaração de imposto de renda”, diz.

Como realizar a doação

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A campanha é uma iniciativa do Centro Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPAC

Para fazer a destinação do valor, é necessário efetuar a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até o mês de dezembro de cada ano e deduzir do imposto de renda, na declaração de ajuste anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.

“O que for arrecadado dentro do MP irá ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ali, será dividida entre os respectivos Fundos Municipais. Para isso, porém, faz-se necessário a regularidade do Conselho e do Fundo”, afirma o coordenador do Centro Operacional de Defesa da Infância e Juventude, procurador de Justiça Ubirajara Braga.

A aplicação dos valor arrecadado

O Conselho Estadual é quem gerencia os recursos, fomenta a discussão nas instituições sobre a dedução do imposto de renda de seus servidores para o Fundo e elabora o plano de aplicação de acordo com a Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para utilizar o recurso.

“O Ministério Público é um parceiro e lançou sua própria campanha. É um dinheiro que deveria ser destinado ao Governo Federal, mas que, pela normativa da Receita Federal, pode ser destinado diretamente à proteção infantojuvenil”, ressalta a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ivanete Rodrigues.

O Banco do Brasil, que possui algumas ações voltadas à população infantojuvenil no estado, também fomenta a discussão e é parceira da campanha.

“A gente vislumbrou a campanha como uma oportunidade de incentivar as pessoas na doação de parte do imposto aos Fundos, fazendo-as colaboradoras de melhorias na vida das crianças, projetando um futuro melhor para elas”, garante o gerente do Banco do Brasil, Márcio Carioca.

A campanha é uma iniciativa do Centro Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPAC, por meio da 3ª Promotoria de Defesa da Infância e Juventude de Rio Branco. (Ascom MP)

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