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Supremo julga nesta quinta-feira pedido de afastamento de Eduardo Cunha

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O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro, pela Procuradoria-Geral da República. Foto: André Dusek/Estadão

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro, pela Procuradoria-Geral da República. Foto: André Dusek/Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou no final da sessão desta tarde na Corte que vai pautar para a análise do plenário do STF amanhã o pedido de afastamento de Eduardo Cunha (PMDB) do cargo de presidente da Câmara dos Deputados movido pelo partido Rede Sustentabilidade.

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi colocada em pauta a pedido do relator, ministro Marco Aurélio Mello, e autorizada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A Rede havia entrado com o pedido um dia antes, na terça-feira.

O presidente da Corte citou uma série de artigos do regimento interno para justificar a “medida extraordinária” e disse que “urgência” estava colocada diante do fato de que o julgamento sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff estar marcado para o próximo dia 11.

Segundo Marco Aurélio, é importante fazer esse julgamento antes de o Senado decidir o afastamento de Dilma porque Cunha será o segundo na linha sucessória e poderá assumir a Presidência da República ocasionalmente, quando o vice Michel Temer estiver fora do País, por exemplo.

A assessoria de imprensa do parlamentar ainda não se manifestou sobre o caso.

A decisão de pautar o tema na agenda do Supremo ocorre um dia depois de seis partidos, incluindo a Rede, se reunirem com o presidente da Corte para cobrar o julgamento do caso. Nesta terça, a Rede entrou com duas ações pedindo que o peemedebista deixe o cargo ou ao menos seja impedido de ocupar a Presidência da República em caso da ausência de Dilma e Temer.

A ação da Rede defende a tese jurídica que, por estarem na linha sucessória, os presidentes da Câmara e do Senado não podem ser réus. Eles argumentam na peça que o artigo 86 da Constituição prevê que o presidente da República tem de ser afastado por 180 dias caso responda a uma ação penal no Supremo e que a mesma lógica tem de ser aplicada para os mandatários das duas Casas.

Na edição desta terça-feira, o Estado mostrou que, com a iminente chegada do vice Michel Temer à Presidência da República, a linha sucessória do País será formada por dois políticos que, juntos, respondem a, pelo menos, 18 pedidos de investigação no Supremo Tribunal Federal. Cunha é réu no STF desde março em uma ação da Lava Jato. Ele também responde a outra denúncia além de três inquéritos. Há ainda três outros pedidos de investigação contra o peemedebista que esperam a autorização do Supremo para serem iniciados.

No Supremo, a avaliação é que a discussão proposta pela Rede, que trata de uma “tese jurídica”, é mais fácil de ser discutida que o pedido de afastamento feito pelo procuradori-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.

Para ministros da Corte, o pedido de Janot tinha pouca consistência, porque não havia provas de que Cunha efetivamente usou do cargo para tentar obstruir as investigações contra ele na Lava Jato.

Em reunião com deputados na terça, porém, Lewandowski sinalizou que essa não será uma decisão fácil para o Supremo. O presidente do STF tem dito a interlocutores que o problema de Cunha é político e que, por isso, deveria ser resolvido pelos seus pares.

Por ora, a decisão que o Supremo tomar não vai afetar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pois ele ainda não é réu. O peemedebista, porém, já é alvo de uma denúncia no STF e responde a nove inquéritos criminais somente no âmbito da Lava Jato.

PGR. Está sob análise do STF, desde dezembro do ano passado, um pedido da Procuradoria-Geral da República para afastar o peemedebista da presidência da Câmara. No pedido, Janot lista uma série de eventos que indicam “crimes de natureza grave”, com o uso do cargo a favor do deputado, integração de organização criminosa e tentativa de obstrução de investigações criminais.

O deputado peemedebista é suspeito, por exemplo, de apresentar emendas em onze medidas provisórias de interesse de empreiteiras e bancos, de ameaçar o relator do Conselho de Ética que o investiga e de usar a CPI da Petrobrás para “constranger e intimidar testemunhas” de supostos crimes de corrupção cometidos por ele.

“O Eduardo Cunha tem adotado, há muito, posicionamentos absolutamente incompatíveis com o devido processo legal, valendo-se de sua prerrogativa de presidente da Câmara dos Deputados unicamente com o propósito de autoproteção mediante ações espúrias para evitar a apuração de sua conduta, tanto na esfera penal como na esfera política”, escreveu Janot na peça de 183 páginas.

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