A Anunciada Reforma da Previdência e os Medos que Causa
Valdir Perazzo
No documento de 29 de outubro de 2015, intitulado “Uma Ponte Para o Futuro”, de cunho eminentemente liberal, o PMDB já sinalizava que, se chegasse ao poder, faria uma reforma da Previdência Social, dada a urgência provocada pela crise fiscal.
No aludido documento, em que constatava o envelhecimento da população entre 1990 e o ano 2.000, o PMDB registrava, para o ano de 2015, um déficit entre as receitas e as despesas no regime geral do INSS, que girava em torno de 82 bilhões. A previsão, naquele ano, pelo partido, era que a diferença chegasse a 125 bilhões em 2016.
Com a admissibilidade da denúncia no processo de impeachment da Presidente Dilma, aprovada por 55, dos 81 Senadores que formam a Câmara Alta, o PMDB chegou ao poder, mesmo que interinamente. A reforma da Previdência Social passa a fazer parte da agenda do governo provisório, em caráter de urgência.
Essa possibilidade concreta de reforma da Previdência Social, já anunciada pelo poderoso ministro da Fazenda do Governo Temer, Henrique Meirelles, vem causando preocupação na classe trabalhadora, especialmente naqueles que já se encontram na iminência de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa modalidade de aposentadoria, também chamada de aposentadoria “prêmio” – um prêmio ao que verteu contribuições ao sistema em um determinada quantidade – , dá-se aos trinta anos para as mulheres e trinta e cinco para os homens.
Os especialistas – doutrinadores, professores, consultores e advogados atuantes no ramo do Direito Previdenciário -, são quase que unânimes em sugerirem que, se o segurado (da Previdência) já tem condições de se aposentar, deve dar entrada no pedido do benefício, antes mesmo que as regras mudem com uma eventual Reforma da Previdência.
Já se percebe uma demanda maior nos postos do INSS dos segurados buscando informações, temerosos de que eventual reforma da Previdência Social possa lhes prejudicar os direitos adquiridos, protelando-se uma aposentadoria que já teriam como garantida, uma vez cumprido o tempo de contribuição exigido para cada situação, dependendo do sexo.
Pois bem. O que fazer? Para que não haja surpresa na hora de se requerer a aposentadoria por tempo de contribuição – não diga mais tempo de serviço, que é linguagem do antigo INPS – é recomendável que se faça uma pesquisa no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e checar se o empregador fez os repasses das contribuições para o INSS.
Qualquer dúvida sobre o benefício – aposentadoria por tempo de contribuição – é conveniente consultar um especialista. No caso um advogado que atue no ramo do Direito Previdenciário.
Valdir Perazzo é Advogado e Coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Secção Acre.