De acordo com o Ministério das Cidades, a atribuição passa para a Caixa Econômica por ter contanto mais próximo com a realidade dos locais onde serão executados os empreendimentos.
Na nova portaria, ficou mantida a relação das entidades que constavam na portaria n° 173 de 10 de maio de 2016 que podem responder pela construção de até 6.250 moradias. A Portaria n° 173 foi publicada no governo da então presidenta Dilma Rousseff e revogada pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo. De acordo com o ministério, a portaria foi revogada para aprimoramento e elaboração de novos critérios técnicos para a seleção e contratação de propostas.
O texto informa ainda que a Secretaria Nacional de Habitação, do ministério, e a Caixa Econômica vão apresentar uma proposta para ampliar em até 5 mil o limite de contratações de unidades habitacionais para 2016. A proposta constava na portaria editada pela então presidenta Dilma.
