“A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante ou com seu representante ou assistente legal, quando for o caso, e o órgão ou entidade, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, no qual deverá constar a identificação do estagiário, do curso e seu nível acadêmico”, diz a normativa em um dos artigos.
O documento informa também que a duração do estágio não poderá exceder a quatro semestres, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso universitário.
