Homem que aplicava “golpe da energia” em Plácido de Castro é condenado por estelionato

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou parcialmente procedente a denúncia inscrita nos autos do processo n° 0500266-82.2012.8.01.0008 e condenou R. da S. A. a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais pelo tempo da pena aplicada (dois anos, cinco meses e cinco dias de condenação), em função do réu ter praticado o crime de estelionato, por três vezes, sendo que uma delas na forma tentada.

De acordo com os autos, R. da S.A. se passava por um funcionário da companhia que fornece eletricidade no Acre para obter vantagem financeira das vítimas.

A sentença, publicada na edição n° 5.660 do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13), é de responsabilidade da juíza Louise Kristina, que destacou a culpabilidade do réu pelos atos praticados.

“O que se examina é a conduta do agente se passando por funcionário de uma empresa de energia elétrica, portando os talões de energia elétrica das vítimas, para praticar crime de estelionato, ludibriando-as com o fim de obter vantagem econômica”, escreveu a magistrada.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre apresentou denúncia contra R. da S. A. o acusando de ter cometido o crime de estelionato, inscrito no artigo 171, caput, por cinco vezes, na forma do art. 71, c/c art 14, II, todos do Código Penal.

É narrado na denúncia que o acusado, vestido com uniforme da concessionária de eletricidade, se passava por funcionário da empresa, se dirigia até as vítimas e dizia que iria interromper o fornecimento de energia elétrica em função de dívidas junto à concessionária, ocasião em que propunha abster-se de realizar o corte mediante o pagamento da quantia de R$ 100 como forma de cobrir as despesas com seu deslocamento de Rio Branco até Plácido de Castro.

Segundo a denúncia, R. da S. A. aplicou esse golpe por duas vezes em um supermercado local. Depois, ao tentar uma terceira vez, a proprietária do referido estabelecimento se recusou a pagar e disse para ele cortar a energia. Assim, o denunciado se retirou do lugar.

Posteriormente, ainda aplicou o mesmo golpe em uma clínica hospitalar e em outro estabelecimento comercial.

Com informações da Ascom TJ

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