19 de abril de 2024

“O preço da liberdade é a eterna vigilância”, diz Perazzo em artigo sobre Previdência Social

PREVIDÊNCIA SOCIAL: Um Direito Seu e de Todos os Brasileiros

Valdir Perazzo Leite

O artigo 6º da Constituição Federal, a título exemplificativo, elenca os direitos sociais, dentre eles, o direito à previdência social. O rol do artigo 6º não é exaustivo. Há outros direitos sociais previstos na carta magna. Esses direitos visam melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro.

As informações sobre a Previdência Social começam a se tornarem muito acessíveis à população, especialmente aos segurados. O Direito Previdenciário hoje é objeto de estudo mais frequente entre os advogados. É um nicho que os advogados jovens começam a explorar, como decorrência da demanda por serviços profissionais na área.

Além da possibilidade que os segurados têm de se informarem sobre seus direitos através dos advogados jovens que hoje se dedicam ao ramo do Direito Previdenciário, o próprio INSS – Instituto Nacional de Seguro Social populariza, através de cartilhas, como acessar os aludidos direitos.

Na semana que passou estive em Sena Madureira. Fiz questão de entrar na Agência do INSS daquela cidade interiorana do Acre. No espaço onde os segurados aguardam atendimento, já vislumbro uma espécie de cartilha informativa. Abro uma delas e leio. É uma exposição didática dos benefícios da Previdência.

Na página 4, em forma de sumário, os benefícios estão agrupados em: a) Aposentadorias, b) Benefícios para a família, e, c) Benefícios por Incapacidade. Os benefícios de aposentadoria são: a) Aposentadoria por idade, b) Aposentadoria por tempo de contribuição, c) Aposentadoria Especial, e d) Aposentadoria por invalidez. Os benefícios para a família são: a) Salário Maternidade, b) Salário Família, c) Auxílio Reclusão e d) Pensão por morte. Os benefícios por incapacidade são: a) Auxílio doença, b) Auxílio Acidente. São os dez benefícios a que os segurados fazem jus.

A cartilha explica, didaticamente, cada um dos benefícios, bem como quem tem direito a eles. Exemplo. Aposentadoria por idade. Diz a cartilha: “Tem direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos aos 65 anos de idade (homens) e aos 60 anos de idade (mulheres). Os segurados especiais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). Além da idade, o segurado deverá ter efetuado o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis à obtenção do benefício, atualmente 180 meses”.

Na cartilha, portanto, se pode obter informações sucintas sobre os dez benefícios. Em outra postagem falo do benefício de prestação continuada.

Informação importante é a de que o segurado pode fazer o agendamento para eventual obtenção de benefício por telefone ou pelo site do INSS (previdencia.gov.br).

Uma leitura desse material pelo segurado lhe ajuda muito. Ao falar com o seu advogado já tem condições de dizer com muito clareza o que pretende do INSS. Portanto, tenha em mãos a sua cartilha: “Previdência Social – Um Direito Seu e de Todos os Brasileiros”.

Não podemos esquecer que o preço da liberdade é a eterna vigilância. Só informados podemos garantir o usufruto dos nossos direitos.

Valdir Perazzo Leite é Coordenador do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Acre.

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost