TRE lança cartilha com premissões e proibições em propagandas de pré-candidatos

A menos de 100 dias para as eleições, emissoras de rádio e televisão de todo o país devem ficar atentas aos prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2016. A partir desta quinta-feira, 30 de junho, fica proibido transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

A partir do dia 1º de julho as propagandas partidárias gratuitas e qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão também não poderão ser veiculadas nas emissoras.

Para esclarecer estes e outros os prazos de veiculação de propagandas, a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AC elaborou a cartilha ‘Propaganda Eleitoral’, com o resumo das principais condutas permitidas e proibidas para o pleito de 2016. Segue o link de acesso a cartilha:

Resumo das principais condutas permitidas e proibidas

 

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