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Administrativos com nível superior podem se candidatar a diretor de escola, diz Sinteac

Por REGIS PAIVA, DA CONTILNET

Rosana Nascimento

Um reivindicação antiga da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) foi finalmente aceita pelo governo do Estado. Com a publicação da Lei nº 3.141 no Diário Oficial do Estado, os servidores administrativos e que possuem nível superior poderão se candidatar ao cargo de diretor de escola.

Presidente do Sinteac, Rosana Nascimento

Presidente do Sinteac, Rosana Nascimento

A presidente do Sinteac, professora Rosana Nascimento, comemorou o feito e disse que o sindicato não representa apenas aos professores, mas a todos os trabalhadores em Educação. “Essa foi uma proposta que sempre fez parte da pauta em nossa gestão à frente do Sinteac, agora podemos comemorar”, ressaltou.

Rosana disse que esta é a conquista mais recente da gestão “Garra e Luta”, pois os direitos dos funcionários de escolas com formação na área poderão ser gestores. “Infelizmente a SEE ficou enrolando desde 2013 e não aceitava, mas teve que fazer, pois já estava garantido no PCCR. Assim, resolveram reformular buscando dar o bônus político para um certo deputado estadual. Mas isso é luta da categoria, não de pessoas. É um vitória do conjunto dos filiados do Sinteac”, complementou.

Em seus dois anos de gestão, Rosana conseguiu a Reformulação do PCCR com a garantia do reenquadramento para todos os efetivos e aposentados; o contrato provisório de 2 anos renovável para mais 2 anos; o pagamento de 90% do salário dos professores efetivos para os provisórios; gratificação para a educação especial; gratificação para os lotados na SEE; definição dos valores da gratificação de difícil acesso; dedicação exclusiva de 100% para um contrato de 1º a 5º; VDP para todos os cargos; carreira pela formação e, finalmente, a possibilidade dos servidores administrativos se candidatarem ao cargo de diretor.

Rosana destacou ainda que, a pauta é a penúltima proposta da gestão em campanha a ser garantida em lei e que os administrativos estão de parabéns: “O Sinteac demonstra ter compromisso com todos, professores e servidores administrativos. Agora as lutas são pelo piso e pela formação para as carreiras”, finalizou.

LEI Nº 3.141, DE 22 DE JULHO DE 2016

Art. 10. O provimento da função de diretor dar-se-á mediante: (…)

Art. 11 (…)

§ 1º Poderão participar da etapa prevista no art. 10, inciso I, todos os professores e servidores não-docentes que atendam aos seguintes critérios:

I – fazer parte do quadro efetivo de pessoal dos profissionais da educa- ção com, no mínimo, três anos de vínculo funcional;

II – ter licenciatura plena, no caso de professores; licenciatura plena ou formação de nível superior na área de administração pública, administração escolar ou processos escolares, no caso de servidores não-docentes;

III – não se encontrar em período de estágio probatório, exigido em lei; e

IV – não ter sido condenado ou sofrido qualquer espécie de penalidade administrativa em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos.

 

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