O governador do Estado, Tião Viana, publicou na manhã desta quarta-feira (27), no Diário Oficial do Acre (DOE), a Lei nº 3.146, a qual regulamenta a cobrança de serviços do tipo couvert artístico no Estado. A partir da data de publicação, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, que cobrarem por shows, deverão mostrar claramente o preço a ser pago a mais pelo serviço, bem como a data e horário das apresentações.
O aviso com as informações deverá conter ter no mínimo 50 centímetros de altura e 40 centímetros de largura, e ficar em local visível. O estabelecimento não poderá cobrar se o consumidor estiver em área reservada, ou onde não possa usufruir integralmente da apresentação.
A lei determina que é de responsabilidade dos órgãos de proteção e de defesa do consumidor, fiscalizar a aplicação da lei e das sanções cabíveis. Agora, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 30 dias para se adequarem as normas.