STF nega pedido de Cunha para suspender depoimentos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta quarta-feira (20) pedido do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender as audiências de testemunhas de acusação de ação penal aberta contra ele na Operação Lava Jato.

Na ação em que é reu no STF, Cunha é acusado de receber ao menos US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda da Petrobras.

Nesta quinta (21), a primeira testemunha de acusação, o doleiro Alberto Youssef, prestará depoimento na Justiça Federal do Paraná. Outras audiências estão marcadas para 25 e 28 de julho e há depoimentos previstos até o dia 8 de agosto.

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Deputado federal Eduardo Cunha /Foto: Reprodução

Para a defesa de Cunha, o juiz instrutor Paulo Marcos de Farias, que trabalha no gabinete do ministro Teori Zavascki, não poderia ter marcado depoimentos de testemunhas durante o recesso do Judiciário e antes da conclusão da produção de provas pedidas por Cunha.

Lewandowski não viu urgência para que o caso seja decidido no recesso e considerou que não cabe o tipo de ação apresentada – um habeas corpus – para questionar decisão de outro ministro da corte. Foi o ministro Teori Zavascki quem delegou que o juiz instrutor marcasse as audiências.

Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso afirmaram, no documento enviado ao Supremo, que a marcação dos depoimentos foi feita de “forma atropelada”.

“Rogando as mais respeitosas vênias, essa necessidade de marchar para frente a qualquer preço constitui uma flagrante violação ao seu direito básico de se defender, de forma plena e efetiva, no curso do processo, violando, assim, garantias básicas inerentes a um Estado Democrático de Direito”, disseram os advogados de Cunha no pedido rejeitado por Lewandowski.

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