O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE) uma orientação às escolas sobre a aplicação das medidas em caso de alunos envolvidos em atos considerados fora das normas. As ações envolvem desde advertências verbais e escritas até o encaminhamento para o Conselho Tutelar, Juizado e para a Delegacia Especializada conforme o caso.
A orientação foi editada pelo CEE por conta dos constantes pedidos de orientações sobre as medidas a serem aplicadas nos casos envolvendo os alunos. A partir de agora, basta as escolas seguirem a instrução normativa e tomar as decisões para cada fato.
As faltas puníveis são: brigas, fumar, consumir bebidas alcoólicas ou outras substâncias ilegais dentro da escola ou fora da escola mas estando de uniforme, “gazetar” aulas, desacatar a autoridade escolar, perturbar as atividades escolares, causar danos à escola, atitudes desonestas ou preconceituosas, falsificar documentos ou assinaturas, reincidir nas faltas contra o regulamento interno da escola.
As punições podem ser: advertência verbal (professor e diretor); advertência escrita; Em caso de reincidência, os pais serão chamados para buscarem uma solução educativa. Além disso, sempre será buscado o envolvimento de pais ou responsáveis; orientações individuais ou em grupos;
Por outro lado, as soluções educativas devem ser cumpridas por meio de estudos, com tarefas como: fazer leituras; procurar palavras no dicionário; dar reforço aos alunos dos anos iniciais; pesquisar e expor em sala de aula, temas relativos aos valores individuais e coletivos; auxiliar os professores da Educação Infantil com as tarefas de classe;

Os infratores terão aplicadas ações corretivas de acordo com a maior ou menor gravidade da falta. Da mesma forma, todo ato considerado irregular cometido pelo aluno será registrado e comunicado aos pais e/ou responsáveis.
Os casos mais graves vão ser resolvidos com a participação dos órgãos colegiados da escola. Mas, se houver ato infracional praticado por menor de 12 anos, o caso deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar do Município ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Se o autor for maior de 12 anos e menor de 18 anos será encaminhado à Delegacia Especializada ou ao Promotor de Justiça para a apuração do ato infracional.
