Quantos banheiros existem no Detran para justificar a licitação de 500 caixas de descarga de água e 580 chuveiros plásticos? A pergunta se justifica pelo fato da autarquia ter realizado uma licitação para aquisição de material de construção com itens e quantidade bastante estranhos para um órgão que só é encontrado em Rio Branco e outra em Cruzeiro do Sul.
O contrato nº. 065/2016 é para fornecimento de toda a quantidade licitada, com validade entre 17/08/2016 e 17/08/2017 e sem correção. A compra total é de mais de R$ 181 mil entre dezenas de itens.
O material de construção licitado é apontado como sendo necessário para manutenção, pequenas reformas e fornecimento de material hidráulico. Apesar da licitação, a sede do órgão em Rio Branco está em reforma e a autarquia está funcionando em prédio alugado próximo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Além das 500 unidades de caixa de descarga e dos 580 chuveiro simples, outros itens chamaram a atenção pela quantidade, como os 700 sifões em polietileno tipo copo inox e os 990 sifões sanfonados duplos.
Outros produtos estranhos pela quantidade são: 290 de discos de serra circular; 500 rolos de fita veda rosca; 790 metros de mangueira, sendo 500m transparente, 3/4” trançada e 290m de uma polegada.
Detran se defende: autorizar não significa comprar
“O Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.
O fundamento jurídico para a validade do sistema de registro de preços está abarcado, no âmbito constitucional, no caput e no inciso XXI do artigo 37 da Carta da República, e no âmbito infraconstitucional por meio do artigo 15 da Lei n. 8.666/93, bem como por Decretos Federais e Estaduais.
O sistema de registro de preços é semelhante a um banco de dados, que permite à Administração Pública contratar com aquele que possui a melhor proposta, sendo tratado pelo Decreto Federal n. 3.931/2001, com alterações pelo Decreto Federal n. 4.342/2002, e, especialmente no Estado do Acre através do Decreto n. 12.473/2005.
Esse procedimento tem sido uma ferramenta de grande valia à disposição da Administração Pública Moderna, pois propicia mecanismos para a melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, pois mostra ser um modo inteligente de aquisição de bens e serviços para o Estado.
Tem-se como sendo a principal vantagem desse Sistema o princípio da publicidade, vez que proporciona a todos, administrador e administrados, um maior controle das ações públicas que visem à aquisição de produtos, pois sua observância ao princípio da publicidade é a mais eficiente entre todas as outras modalidades licitatória. Com isso, há uma maior atração de vendedores, ocasionando concorrência. Diante disso, prevalece a regra de mercado, onde quanto maior a oferta, menor o preço, coisa que em um passado recente não era a prática no serviço público.
Portanto, no caso em apreço, o que se tem é uma adesão por parte do Detran/AC aos Registros de Preços alcançados pela Secretaria de Estado de Saúde por ocasião do Pregão nº SRP 152//2016-CPL, tendo reservado os itens mencionados em seu questionamento para futura aquisição, caso necessite. Isso não quer dizer que o Detran/AC ira consumir ou utilizar aludida reserva, mas sim, que fez o cadastramento dos matérias que possivelmente poderá utilizar, com o fito de garantir o valor para sua aquisição, independentemente da época em precise, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
Exemplo: a administração reserva para aquisição 500 (quinhentas) unidades de caixa de descarga em PVC, para que possa adquiri-las no período de 12 meses, podendo, ao final do contrato, não ter comprado nenhuma unidade. A vantagem neste caso é que o administrador pode adquirir algo com menor preço, conhecendo a qualidade do material e as qualificações do fornecedor do produto.”
Nota da Redação:
A questão encaminhada ao Detran solicitava apenas o motivo de licitar a quantidade elevada de produtos sem ter onde colocá-los. As demais informações prestadas nos demais parágrafos da nota do Detran não foram solicitadas e sequer houve qualquer questionamento em relação a legalidade do sistema de licitação ou infração ao conteúdo legal. Contudo, em sendo resposta da parte questionada, não cabe discutir o conteúdo.
Não se discute sequer o fato do Detran licitar além das 500 unidades de caixa de descarga, os 580 chuveiro simples, os 700 sifões em polietileno tipo copo inox e os 990 sifões sanfonados duplos, os 290 de discos de serra circular, os 500 rolos de fita veda rosca, os 790 metros de mangueira, transparente (3/4” e uma polegada).
O Detran não esclareceu o fato de, uma vez assinada a ata, o órgão fica autorizado a comprar sem ter onde colocar, pois não respondeu ao quesito de onde colocaria tais produtos.