Em nove anos, ICMBio cria 225 reservas particulares

Estabelecidas por decreto em 1990, as RPPNs passaram a ser consideradas unidades de conservação no ano 2000 Divulgação/ICMBio

Estabelecidas por decreto em 1990, as RPPNs passaram a ser consideradas unidades de conservação no ano 2000
Divulgação/ICMBio

O município de Crateús, no Ceará, recebeu a mais nova Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) do País no último dia 15 de agosto. A unidade Olho D’Água do Tronco será responsável por proteger 48 hectares do bioma Caatinga.

Com a criação dessa reserva, sobe para 225 o número de unidades estabelecidas na gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entre o período de 2007 e 2016.

De acordo com Luciano Souza, técnico da Coordenação de Criação de Unidades de Conservação do ICMBio, a quantidade expressiva de reservas é explicada por alguns fatores. O primeiro deles é o fato de que, nos últimos anos, foram publicadas algumas Instruções Normativas que facilitaram o processo de fundação das reservas particulares.

Outro avanço importante, segundo Luciano, foi a implantação, em 2010, do Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas (SIMRPPN), cumprindo o papel de auxiliar a gestão e desburocratizar o fluxo de criação de novas reservas. “Antigamente, para se criar uma RPPN era necessário atravessar um processo lento e burocrático”, lembra o técnico.

Reservas Particulares

Estabelecidas por decreto em 1990, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural passaram a ser consideradas unidades de conservação (UCs) no ano 2000, com a publicação da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Atualmente, o Brasil conta com um total de 663 RPPNs federais, somando aproximadamente 510 mil hectares de áreas protegidas. A meta do governo é ampliar ainda mais o número dessas reservas, cuja característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação da biodiversidade existente em sua propriedade particular.

“Essa é a única categoria de UC que trabalha diretamente com a sociedade civil, pois parte do proprietário a iniciativa de tornar aquela área uma RPPN”, esclarece Luciano Souza.

Como não há desapropriação de terra, é também o proprietário que define o tamanho da área a ser instituída como RPPN, assumindo, a partir da fundação da reserva, um compromisso com a conservação da natureza.

Saiba mais sobre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural clicandoaqui.

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