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Empresa de água é investigada por vender produto em garrafões fora da validade

Por RÉGIS PAIVA, DA CONTILNET

Água-mineral

A promotoria solicitou ao fiscalização por parte do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM)/Foto: Ilustração

A falta de informações por parte de uma empresa que explora água mineral no Estado e a lentidão do órgão responsável pela vistoria no local de captação e engarrafamento levaram o promotor de Justiça, Marco Aurélio Ribeiro, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, a converter uma simples investigação em um inquérito civil.

A partir de agora, as ações tomam um rumo mais forte e tanto a empresa quanto o órgão fiscalizador podem sofrer sanções se não responderem aos pedidos ou mesmo não tomarem as providências necessárias.

Como se trata de investigação, o nome da empresa será preservado para não causar danos, mas a portaria que converteu o procedimento preparatório em inquérito pode ser consultada sob 06.2016.00000147-2 e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (23).

O procedimento inicial se deu por denúncia dando conta que a empresa “R” comercializa água potável em garrafões fora das especificações técnicas do Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB), estando fora dos padrões de qualidades.

A promotoria solicitou ao fiscalização por parte do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), mas não teve resposta. O promotor solicitou ainda uma vistoria nas dependências da empresa junto ao Departamento Estadual de Vigilância Sanitária para checar as possíveis irregularidades.

Cuidado ao comprar galões d’água. Verificar validade do produto na parte superior /Foto: ContilNet

Como não foram coletadas as informações necessárias, o promotor converteu o procedimento preparatório em inquérito civil e agora a ação passa ser nos termos de intimação para prestar as informações.

Portaria do DNPM regulamenta garrafões retornáveis

A Portaria DNPM Nº 387/2008 regulamente o uso de vasilhames plásticos retornáveis para água mineral, os quais devem ser fabricados com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos.

Os concessionários de água mineral que usam de embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros são obrigados a apresentar ao DNPM fotocópia de certificado atestando que seu produto atender as normas técnicas.

Além do estabelecido nas normas da ABNT, os garrafões retornáveis devem trazer no fundo a data limite de 03 anos de vida útil e também trazer impresso na parte superior do garrafão, entre o gargalo e o anel de reforço superior: a data limite de 03 (três) anos de sua vida útil, especificada na forma “Data de Fabricação” e “Prazo de Validade” na forma mês/ano, o número de certificação da embalagem em relação às normas técnicas e o nome do certificador.

A Portaria Nº 387/2008 pode ser consultada, em sua totalidade, no site: http://migre.me/uKh8z

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