Justiça reconhece incompatibilidade de cargos exercidos pelo vice-prefeito de Capixaba

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Capixaba julgou procedente o pedido contido na Ação Popular n° 0700019-58.2014.8.01.0005, que reconhece a incompatibilidade de cargos exercidos pelo vice-prefeito do município, Romulo Barros Soares. A decisão foi publicada na edição nº 5.694 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (1º).

A Juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da unidade judiciária, esclareceu acerca da violação aos princípios administrativos cometidos pelo réu. “Não há permissivo legal para a cumulação dos recebimentos. A regra geral é que não se permite ao servidor público cumular cargos, e dentre as exceções não se encontra o caso do requerido”, asseverou.

Entenda o caso

Trata-se de Ação Popular promovida por cidadãos do Município de Capixaba em desfavor do vice-prefeito Rômulo Barros, com o objetivo de que o demandado optasse por qual remuneração queria perceber, evitando maiores prejuízos ao erário.

Segundo a inicial, o demandando recebia cumulativamente, a remuneração de vice-prefeito, no importe de R$ 8 mil, e de servidor público federal (Funasa), correspondente a R$ 4.626,42, auferindo indevidamente de forma bruta, o salário mensal de R$ 12.626,42.

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A Funasa foi citada e informou por meio de ofício que o servidor não pertence ao seu quadro funcional, por isso foi excluída da lide/Foto: Reprodução

A petição requereu, alternativamente, que fosse determinado o afastamento do demandado referente ao cargo que exerce junto à Fundação Nacional da Saúde, em razão da ausência de estabilidade.

Segundo os autos, a ilegalidade alegada é refere-se ao acúmulo de cargos e o recebimento de proventos cumulativamente. Por isso, por meio de Decisão Interlocutória foi deferido à manifestação de opção pela remuneração, em analogia ao disposto no artigo 38, II, da Constituição Federal.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito registrou que no decorrer do trâmite processual houve a manifestação do réu pela remuneração obtida por meio do Ente Público municipal. A Funasa foi citada e informou por meio de ofício que o servidor não pertence ao seu quadro funcional, por isso foi excluída da lide.

Então, a decisão exarada pela Vara Cível de Capixaba confirmou a liminar, desta forma a magistrada acolheu o pedido para reconhecer a incompatibilidade de cargos exercida pelo réu, devendo este permanecer apenas no cumprimento do mandado eletivo de vice-prefeito do município, que foi a sua opção.

O político deve ressarcir os cofres públicos pelos valores que recebeu indevidamente, desde janeiro de 2013, data da posse, até a cessação dos recebimentos da Funasa, que se deu em 7 de agosto de 2014.

Os valores devem ter acrescidos os juros, a partir da citação e corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), devendo ser calculado mês a mês.

O que é Ação Popular?

A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.

A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.

A ação popular foi instituída pela Constituição de 1934 e mantida em todas as seguintes, inclusive na atual. Na Carta Magna de 1988 está prevista no Art. 5º, LXXIII. Sua regulamentação consta da Lei nº 4.717/65.

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