Governo do Estado divulga pacote de leis nesta segunda-feira

O governo do Estado do Acre publicou na manhã desta segunda-feira (1) uma série de leis aprovadas no esforço concentrado da Assembleia Legislativa antes das férias. As novas leis regulamentam direitos dos consumidores, campanhas públicas e a redução dos RPVs, que obriga o Estado a pagar rapidamente as ações judiciais perdidas pela Fazenda Pública, reduzindo de sessenta para sete salários mínimos as ações de pagamento imediato.

A Lei nº 3157 atinge diretamente as pessoas que venceram o Estado em ações judiciais de pequeno valor (Requisição de Pequeno Valor-RPV) e reduz as indenizações a serem pagas pelo governo quando for derrotado em ações judiciais. Os valores caem dos atuais 60 (R$ 52.800) para sete salários mínimos (R$ 6.160), prejudicando diretamente o pagamento para quem tem dinheiro para receber por conta de pequenas ações contra o governo. Este tipo de ação normalmente atinge servidores públicos.

A lei nº 3.152 assegura aos consumidores a possibilidade de solicitar cancelamento de serviço pelos mesmos meios mediante os quais foi solicitada a aquisição no âmbito estadual. Agora os prestadores de serviços continuados têm de oferecer o cancelamento de serviço e ainda facilitar o cancelamento por meio do telefone, da internet ou do correio: assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos, canais de televisão por assinatura, provedores de internet, linhas telefônicas fixas ou móveis, transmissão de dados e serviços acrescidos, academias de ginástica e cursos livres, títulos de capitalização e seguros, além de cartões de crédito e de desconto.

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Já a lei nº 3153 obriga os fornecedores de bens e serviços no Estado a fixar a data e o turno para entrega dos produtos ou dos serviços. O anúncio deverá ser de cinquenta centímetros de altura e sessenta centímetros de largura, fixado em local de fácil visualização. Os fornecedores deverão ofertar na hora da aquisição/contratação os horários disponíveis para a entrega pela manhã (7h e 11hs), tarde (12h e 18h) e noite (19h e 23h), assegurando ao consumidor escolher o turno. Caso o fornecedor não cumpra, sem prejuízo das sanções, deverá reagendar nova visita, com hora certa e determinada para a entrega. Os fornecedores de bens e serviços terão o prazo de sessenta dias para se adequar à lei a contar da publicação.

Por sua vez, a lei nº 3154 Institui a campanha de combate às drogas nas escolas públicas e privadas do Estado, preferencialmente na semana do dia 26 de junho, data definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o dia internacional de combate as drogas. A campanha tem por foco promover discussões sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas; difundir práticas para a redução da oferta, demanda e danos do consumo de drogas, tratamento e recuperação; conscientizar os alunos acerca dos prejuízos do uso de drogas; divulgar iniciativas de prevenção do uso de drogas; acolher e encaminhar os usuários para tratamento e recuperação; e orientar os alunos sobre as infrações penais. A campanha contará com a participação de educadores, membros de organizações, profissionais e ex-dependentes.

Já a lei nº 3155 Institui a semana de conhecimento e sensibilização a respeito do abandono afetivo aos idosos, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro de cada ano. Os objetivos são: conscientizar sobre a importância do afeto na vida dos idosos; envolver as pessoas idosas na elaboração das políticas públicas; incentivar a criação de atividades voltadas para os idosos; incentivar os idosos a participar das atividades comunitárias e a participação da família no convívio com os idosos; promover ações para ampliar os laços afetivos com os familiares; promover o respeito aos idosos.

A lei nº 3156 dispõe sobre a criação do Projeto Hélio Melo e da semana do folclore acreano, que dever realizada preferencialmente no mês de agosto. As atividades serão realizadas nas escolas públicas e privadas, instituições culturais, praças e teatros. As atividades contarão com peças teatrais, seminários, mostras de músicas, contos e poesias, audições, leituras dinâmicas e outras manifestações literárias e folclóricas com forço na cultura do Estado e mitos da floresta acreana.

Em relação a lei nº 3158, esta institui o programa de conscientização e esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus Papiloma Vírus Humano (HPV), nas escolas da rede pública e privada. As ações consistirão em palestras, debates, distribuição de panfletos, cartazes nas escolas e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei.

Por fim, a lei nº 3159 institui a campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos no Estado. A campanha se valerá de peças publicitárias, atividades educativas e informativas na rede pública, atividades nas unidades de saúde e demais órgãos públicos; parcerias com municípios e outros para informar a população.

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