O prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2016 se encerra no dia 30 de setembro. Em todo o Brasil, a Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações, a expectativa é que sejam entregues 5,4 milhões até o fim do prazo.
A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização: quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago e quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.
Produtores tem até o próximo dia 31 para legalizar o imposto /Foto: Reprodução
Ficam obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial referente ao exercício 2016 na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, estão a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
Também está obrigado a declarar o ITR, um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2016, o pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto que cujo valor cobrado seja de até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O programa para declarar está disponível no Site da Receita Federal. Para transmitir a declaração gerada pelo programa, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet, também disponível para download no site da receita.

