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Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira; medida se estende até 48h após as eleições

Por NANY DAMASCENO, DA CONTILNET

A partir desta terça-feira (27) até o próximo dia 4, eleitores não poderão ser presos, exceto se forem pego em flagrante ou condenados por crime eleitoral inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto (garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar).

A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem realizou a prisão pode ser responsabilizado.

A medida faz parte do artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo evitar prisões por motivos políticos e diz que: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”.

Esta medida é anterior à Constituição de 1988, cujo objetivo é evitar que autoridades públicas utilizem de sua força para impedir que um determinado grupo de eleitores pudesse votar. A legislação eleitoral prevê ainda que candidatos não podem ser presos 15 dias antes das eleições, exceto se forem pegos em flagrante.

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