Instituto Socioeducativo edita portaria e regulamenta visita aos adolescentes infratores internados

O presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE), Antônio de Souza Azevedo, editou no último dia 15 uma longa portaria (nº 178) para regulamentar a visita aos adolescentes do sistema socioeducativo de internação.

A partir de agora, o visitante autorizado a entrar na Unidade Socioeducativa terá de estar cadastrado e autorizado, o que ocorrerá na Organização em Centros de Atendimento (OCA), de segundas a quartas-feiras. A carteira de visitante terá validade de 1 ano. O núcleo de atendimento do ISE localizado na OCA vai prestar todas as informações aos interessados na visita.

Poderão ser cadastrados como visitantes do adolescente: mãe, pai, cônjuge, filho, irmãos ou Avós. O número de pessoas habilitadas para as visitas será de no máximo oito por adolescente. Mas em cada visita só será permitida a entrada de duas pessoas por adolescente, sendo de duas horas o tempo para a visita. Este tempo pode ser reduzido em caso de falta disciplinar do adolescente.

As visitas de parentes de segundo e terceiro graus (tios e sobrinhos) ainda precisam de estudo e análise da equipe técnica, a quem caberá emitir parecer e, ainda, a apreciação do Diretor do Centro Socioeducativo.

A carteira de visitante poderá ser cancelada: por iniciativa do visitante e por solicitação do adolescente ou do responsável legal deste. Mas pode também ser suspensa por infração cometida pelo visitante.

Todos os visitantes, incluindo as crianças, têm de portar a carteira de visitante e o documento ficará guardado na Portaria e devolvido ao fim da visita. Todos serão submetidos ao detector de metais e a revista pessoal realizada em local reservado. Terminada a visita, os familiares devem aguardar o adolescente ser encaminhado para seu alojamento e só então dirigir-se à saída.

Se a equipe técnica entender que a visita seja prejudicial ao adolescente, poderá ser solicitada a suspensão definitiva do cadastro do visitante. Pode haver ainda suspensão temporária do acesso do visitante em casos de infração durante a visita.

As visitantes do sexo feminino devem evitar roupas curtas, justas, transparentes ou decotadas. Se insistirem, podem ser impedidas de entrar. Os chapéus, bonés, relógios, aparelhos eletrônicos de todos os tipos, joias, bijuterias e outros levados pelos visitantes ficarão retidos na recepção e devolvidos ao final.

A entrada de alimentos industrializados só pode ocorrer nos tipos e quantidades especificadas. O visitante poderá escolher cinco itens da relação dos alimentos, mas estes serão submetidos à revista. Todos deverão ser consumidos na visita e não podem ser compartilhados com outros internos, sendo as sobras recolhidas e entregues aos familiares.

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