Juiz manda retirar propagandas que não tenham legendas, libras e audiodescrição

durante-periodo-eleitoral-programacao-sofre-alteracoesUma decisão do Juiz da Propaganda Eleitoral, Luiz Camolez, retirou do ar os programas eleitorais de todos os partidos e coligações com candidaturas em Rio Branco. Os programas da noite do dia 28 e da manhã do dia 29 foram sumariamente cortados, bem como as inserções que deveriam ser efetivadas durante o dia.

A decisão do juiz atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral ajuizado ainda no dia 15, pois as propagandas não continham, simultaneamente, legendas, libras e audiodescrição.

Conforme revelou o advogado da coligação peemedebista Armando Dantas, foi apresentado um recurso contra a decisão do magistrado, o qual deve ser julgado até o dia da eleição. O advogado disse acreditar que todos os partidos devem ter entrado com recurso semelhante, por terem sido atingidos da mesma forma.

“As coligações estão adaptando emergencialmente para os termos que o juiz determinou. A lei fala que se deve usar legenda ou libra, mas o TSE fala no uso concomitante destas e ainda audiodescrição. A liminar foi deferida e para cumprimento automático, sem prazo para nada”, informou.

Mesmo que seja vitoriosa a ação do partido, Dantas disse que pouco pode servir, pois não devem ser devolvidas as inserções políticas caçadas. Ele ainda revelou que, de maneira geral, a Justiça Eleitoral somente permite inserções além da data limite, sexta-feira (29), em caso de ofensa pessoal de um candidato a outro.

O que diz a Lei

Resolução TSE Nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015.

Art. 36. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão […]

§ 4º A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição (Lei nº 13.146/2015, Arts. 67 e 76, § 1º, inciso III).

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