Laudo de 2015 do MPAC já apontava problemas em prédio do condomínio Via Parque

A Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) já estava monitorando os problemas no Bloco Violeta, Condomínio Via Parque. O local foi avaliado pelos técnicos do MPAC em duas oportunidades, quando já haviam sido detectados problemas no local. Agora a promotoria instaurou um inquérito civil para apurar os fatos.

A portaria N.º 0061/2016/PHABURBAN revela que o Núcleo de Apoio Técnico do MPAC já tinha realizado em julho de 2015 uma vistoria, quando a conclusão foi:

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“(…) existem alguns problemas referentes à má execução de alguns serviços realizados pela Empresa Albuquerque Engenharia, como falhas na proteção do talude do aterro do condomínio, que está cedendo e causando rachaduras na área do estacionamento e perímetro dos prédios; nivelamento inadequado do estacionamento e local onde funciona a fossa filtro e o mais grave problema encontrado e que está causando o problema de transbordamento e retorno do esgoto às residências é a ligação irregular de alguns pontos de drenagem na rede de esgoto.”

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Além disso, o relatório aponta a responsabilidade da empresa por falhas na execução dos serviços, recomendando à Albuquerque Engenharia ser notificada para fazer as correções dos problemas.

Em 9 de junho de 2016, em nova vistoria, foi constatado os mesmos problemas do relatório anterior e ainda:“O solo próximo ao muro dos fundos apresentava rachaduras e afundamento, caracterizando uma falha na compactação do aterro ou uma movimentação do talude do aterro para fora do condomínio, e percebemos que apenas foi realizada correção do pavimento interno com uma cama de concreto.”

O segundo relatório revela que não houve correção no muro de contenção e o problema permaneceu, com o surgimento de rachaduras no local, indicando que o solo continua se movimentando.

via parque

Empresa diz não haver risco de desabamento

O laudo Técnico de Engenharia enviado pela empresa ao MPAC, elaborado por Warner Oliveira Barros, afirma não existir risco iminente, consignando que “(…) A edificação recalcou de forma diferencial, conforme mostra as fissuras e rachaduras nas paredes e revestimentos, mas não na estrutura, a qual somente recalcou, mas não apresenta instabilidade do ponto de vista global”.

Mais adiante, na conclusão quanto ao talude, diz: “Como o talude em questão tem apenas 5,50 m, conclui-se que o mesmo não entrará em colapso, ou seja, não deslizará (…)”, acrescentando que “A estrutura não apresenta nenhum problema quanto ao seu dimensionamento, não sendo responsável pelas patologias existentes na edificação(…)”; arrematando: “(…) não há risco de instabilidade da edificação por este motivo, bem como por instabilidade do ponto de vista estrutural, pois a mesma não apresenta insuficiência estrutural em nenhum dos seus elementos, ou seja, as edificações não correm riscos de desabamentos (instabilidade global) e sim, instabilidades localizadas”.

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