A Lei Seca, que restringe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante o período de votação, entra em vigor a partir de sábado (1°) ao meio-dia e se estende até as 20h do domingo (2). De acordo com a portaria Nº002/2016, a medida é válida para todo o Estado do Acre.
A proibição tem como objetivo reduzir conflitos entre militantes de candidatos. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a Lei Seca poderão ser fechados e os eleitores que forem flagradas consumindo álcool podem sofrer sanções.
De acordo com o Art. 296, do Código Eleitoral, quem promover desordem e prejudicar os trabalhos eleitorais, poderá ser punido com detenção de até 2 meses e pagamento de multa.
