Ministério Público Eleitoral chama atenção de candidatos por perturbação ao sossego público

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 7ª Zona, em Feijó, publicou nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE) duas portarias com informações para os partidos e coligações daquela cidade evitarem os erros cometidos na propaganda política. Cópias dos atos do MPE foram encaminhados para os envolvidos e uma reunião será realizada para esclarecer os demais pontos.

Consta na publicação que a ação é necessária em função da legitimidade e normalidade das eleições. Mas logo em seguida é citado o Art. 243 do Código Eleitoral, no qual se lê que não será tolerada propaganda “que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, bem como a que “prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito”.

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Mesmo que o Art. 244, inciso I do Código Eleitoral assegure alto-falantes das 14 às 22 horas, não é permitido esse tipo de propaganda a menos de 500 (quinhentos) metros da sede das Prefeituras, Câmaras de vereadores, Poder Judiciário, hospitais, casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e quarteis. Ou seja, praticamente em toda a cidade.

Já o Art. 37 da Lei das Eleições proíbe propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e em bens de uso comum, como postes de iluminação pública, de sinalização de tráfego, paradas de ônibus e em outros equipamentos urbanos. Quem não respeitar terá de restaurar o bem e poderá ser multado no valor de R$2.000,00 a R$8.000,00.

A orientação do MPE apresenta ainda a forma de usar os carros de som e o volume permitido, bem como as multas passíveis de serem aplicadas em caso de contrariarem a legislação. A partir de agora, o MPE vai agir de forma mais rígida junto aos partidos e coligações.

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