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MPF e MPAC cobram que maternidade corrija com urgência falhas na unidade

Por RÉGIS PAIVA, DA CONTILNET

Maternidade de Bárbara Heliodora, em Rio Branco

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPAC) expediram uma recomendação conjunta para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre) para que a Maternidade Bárbara Heliodora (MBH) corrijam com urgência os problemas detectados pela auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde-SUS (Denasus).

Após receberem cópia da recomendação, Sesacre e MBH têm um prazo de 15 dias para dizerem se acatam a recomendação e apontar as medidas a serem tomadas.

Maternidade foi alvo de assaltantes neste domingo

Maternidade Bárbara Heliodora é alvo de duras críticas após mortes de bebês /Foto: Reprodução

A omissão na resposta será considerada como recusa e o MPF e MPAC vão adotar outras providências mais fortes para o cumprimento dos requisitos de atendimento. A ação é assinada pelo Promotor de Justiça, Gláucio Ney Shiroma Oshiro, e pelo Procurador de Justiça, Luiz Gustavo Mantovani.

A fundamentação para as recomendações foram tomadas a partir do relatório do Denasus depois de uma fiscalização na MBH. As irregularidades principais foram a ausência de corpo médico e demais profissionais de Saúde, falta de equipamentos, insumos e medicamentos.

Além disso, houve a ausência de leitos em quantidade suficiente, demora no atendimento médico, atraso na conclusão das obras do Centro de Parto Normal, dentre outras irregularidades.

Autoridades competentes tem cobrado incessantemente que a maternidade melhore o atendimento aos partos na unidade /Foto: Reprodução

Veja o resumo das recomendações do MPF e do MPAC

1) Realizar a readequação e reestruturação do Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR) da MBH, com a presença de dois enfermeiros e dois técnicos de enfermagem, em regime de plantão, para garantir a avaliação imediata da condição clínica e a classificação da situação de risco da gestante, pelo profissional de Saúde habilitado logo na chegada, com constante monitoramento do quadro clínico e da necessidade de reclassificação de risco.

2) Atendimento médico no tempo previsto pelo Manual de Acolhimento e Classificação de Risco em Obstetrícia do Ministério da Saúde, de acordo com a classificação feita pelo profissional de saúde do Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR) da MBH.

3) Realizar a readequação e reestruturação do acolhimento humanizado das pacientes gestantes na MBH.

4) Garantir o funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários, com o estabelecimento de recursos humanos, materiais e financeiros.

5) Garantir o funcionamento Comissões de Análise de Óbitos infantis, fetais, maternos e de mulheres em idade fértil, com o estabelecimento de recursos humanos, materiais e financeiros para a execução de suas atividades.

6) Executar as atividades para a atenção obstétrica e neonatal previstas para o Núcleo de Segurança do Paciente.

7) Garantir o funcionamento integral e continuo do Centro de Parto Normal e dos quartos de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto (PPP) da MBH, comprovando em 30 (trinta) dias, a habilitação no Ministério da Saúde.

8) Adquirir medicamentos, insumos para a MBH e demais unidades de saúde da Rede Cegonha no Estado.

9) Garantir o abastecimento da farmácia da MBH em 30 dias.

10) Informar mensalmente ao MPF e ao MPAC o índice de cobertura dos medicamentos em estoque no SASMC.

11) Garantir a presença mínima e imediata de um médico para cada um dos setores e a forma de cumprimento dos plantões, com cobertura médica integral diária e mensal: presença de médico exclusivo para as atividades do Ambulatório de Alto Risco; Ambulatório de Urgência/Emergência Obstétrica; Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN), da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa); Presença contínua de pediatra ou neonatologista exclusivo para as ações do Centro de Parto Normal e da ala de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto (PPP); Presença contínua de equipe médica habilitada, composta minimamente por médico obstetra e anestesista, para as ações do centro cirúrgico, bem como para servir de retaguarda para o centro de parto normal.

12) Estruturar, no prazo de 90 (noventa) dias, os recursos humanos da MBH, com a contratação de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem para garantir a presença contínua mínima de: 2 médicos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o Ambulatório de Alto Risco; 1 médico, em regime de plantão presencial, para as ações do Ambulatório de Urgência/Emergência Obstétrica; 3 médicos pediatras ou neonatologistas, em regime de plantão presencial, para as ações da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa); 2 equipes médicas, de plantão presencial, com médico obstetra e anestesista, para as ações do centro cirúrgico e retaguarda para o centro de parto normal; 1 médico pediatra ou neonatologista, plantão presencial, no Centro de Parto Normal e da ala de PPP.

13) Estruturar e fortalecer o funcionamento, em 90 dias, do Núcleo Interno de Regulação da MBH, no recebimento de pacientes provenientes do interior do estado e no encaminhamento de pacientes de outros hospitais credenciados pelo SUS.

14) Apresentar, em 180 dias, plano de descentralização e estruturação da Rede Cegonha no Estado em conformidade com o Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Acre, com a indicação de cronograma de implantação, metas, fontes de custeio, previsão de leitos e de recursos humanos, dentre outras informações relevantes para a sua implantação.

15) Corrigir, no prazo de 180 dias, outros problemas não citados nas recomendações e apontados pelo relatório do Denasus.

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