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Acusados de participar em briga que vitimou jovem em boate têm suspensão condicional do processo

Por NANY DAMASCENO, DA CONTILNET

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Rafael Frota foi vítima de disparos com arma de fogo dentro da boate Se7 /Foto: Reprodução

Marcus Antônio de Souza Santos, o Marquinhos, e Nelciony Patrício de Araújo, denunciados no caso que vitimou Rafael Frota, em julho deste ano na boate Set Clube, em Rio Branco, passaram a contar com a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos.

A proposta feita pelo Ministério Público Estadual após audiência de instrução na quinta-feira (13), está prevista no art. 89 da Lei 9.099/95. A Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano e quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime.

A suspensão condicional do processo e do curso do prazo prescricional ocorre mediante uma série de exigências impostas pelo juiz Alesson José Santos Braz, entre elas, a proibição de acesso ou frequência a quaisquer boates, bares, casas noturnas, casas de shows e todos os demais estabelecimentos onde haja venda e consumo de bebida alcoólica. Os dois jovens estão proibidos ainda de se ausentar de Rio Branco por mais de sete dias, sem prévia autorização do juízo.

Os acusados deverão prestar serviços comunitários durante seis meses, cumprindo sete horas semanais em local que será definido pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Caso os dois denunciados deixem de cumprir uma das exigências impostas pela Justiça no prazo estabelecido e acordado entre as partes, eles voltam a responder o processo. Marquinhos e Nelciony não estavam presos. Assistidos por um advogado particular, eles aceitaram a proposta do Ministério Público.

Com informações do Ac24horas.

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