O texto diz que os restaurantes ou similares que servem refeições em rodízio, à la carte e/ou porções ficam obrigados a oferecer desconto de 50% no preço ou “servir meia porção para pessoas que tenham o estômago reduzido” por meio da cirurgia bariátrica.
O texto foi vetado pela prefeitura por ter relação com a exploração da atividade econômica pela iniciativa privada e que, portanto, sendo de competência federal o município não poderia interferir.
Ainda de acordo com a lei, para ter direito ao desconto é necessária a apresentação de “carteira de identificação expedida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica adquirida através de laudo médico ou declaração de médico responsável”.
Já os estabelecimentos ficam obrigados a fixar em local visível a divulgação do teor da lei em uma placa ou cartaz. O não cumprimento da lei pode gerar pagamento de multa equivalente a R$ 112,48, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
