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MPE denuncia distribuição de combustível por candidato em Rio Branco

Por NANY DAMASCENO, DA CONTILNET

O promotor Ruy Lino da Silveira, da décima zona eleitoral, disse que os fiscais do Ministério Público Eleitoral (MPE) identificaram uma aglomeração de pessoas com adesivos de candidatos em um posto de combustível no bairro Sobral, ao averiguar a situação os fiscais indagaram a gerente do posto para esclarecimentos dos fatos e foi levada à Polícia Federal.

Segundo o promotor, pelo menos quatro requisições foram apreendidas para análise: “Conversamos com a gerente do posto para prestar declarações, houve a suspeita inicial que esse combustível possa estar inserido em um contexto de corrupção ativa ou passiva. Há uma suspeita, não houve flagrante e a gerente, juntamente com os nossos fiscais, vão prestar esclarecimentos”.

O promotor esclarece ainda que a compra ou troca de votos é crime, não somente para quem compra, mas também para quem recebe: “Quem pratica a ação de dar alguma coisa em toca do voto, assim com quem recebe ou solicita, também comete o delito previsto no artigo 299 do código eleitoral”.

Legislação sobre compra e venda de votos

De acordo com o Art. 299 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral):
“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.”

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