O presidente Michel Temer sancionou uma alteração na lei que dispõe sobre o crime de tráfico interno e externo de pessoas. As novas regras foram publicadas na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (7) e passam a vigorar após 45 dias.
A nova redação torna mais ampla a tipificação do crime de tráfico de pessoas , deixando este de ser restrito a crimes de exploração sexual. Agora, ficam enquadrados como tráfico de pessoas “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir” pessoas com a finalidade de “remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual”.
As penas para quem for condenado por esse crime passam a ser entre quatro e oito anos de prisão. O texto anterior previa pena de dois a seis anos de cadeia. A punição poderá ser ainda maior caso o autor do crime seja funcionário público e/ou se a vítima for criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência. Também será considerado um agravante se a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.
