Quem costuma utilizar o aparelho celular enquanto dirige também vai precisar se adequar às mudanças, pois agora passará de grau médio para gravíssimo.
A partir do dia 1º de novembro, motoristas e motociclistas terão que ter mais atenção no trânsito, pois as infrações cometidas terão penalidades mais pesadas. Com as alterações no Código de Trânsito, o aumento das multas será de até 66%.
A pena aplicada aos condutores por infrações gravíssimas passará de R$ 191,54, para R$ 293,47. Para infrações graves, o reajuste será de quase R$ 70, passado de R$ 127,69 para R$ 195,23. A cobrança por infrações médias aumentará de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38.

Se recusar a fazer o bafômetro agora pode custar quase R$ 3 mil
Outra importante mudança será na forma de realização do teste do bafômetro (exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo), agora quem se recusar a fazê-lo pagará multa de R$ 2.934,70, e se for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
“Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro agora estará cometendo infração gravíssima, antes o agente de trânsito precisava provar que o condutor estava embriagado, agora somente a recusa já é suficiente para que ele seja autuado”, explicou o procurador jurídico do Detran/AC, Fábio Ferreira.
Quem costuma utilizar o aparelho celular enquanto dirige também precisará se adequar às mudanças, pois agora passará de grau médio para gravíssimo. O Procurador Fábio Ferreira explica que esta é uma das principais causas de acidentes no trânsito: “É infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo”.
Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de seis meses a um ano. Se reincidente, será de oito meses a dois anos.

Aumento no valor das infrações deve atingir diretamente classes média e baixa da sociedade /Foto: Reprodução
Além das mudanças nos valores das multas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19). Agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
“Nós dispomos do equipamento que fazem a aferição. No entanto, o agente que identificava um condutor com som muito alto precisava instalar, até lá o motorista já baixava o som e isso dificultava as autuações, agora a resolução desobriga o uso, basta o agente estar no campo de observações do auto da infração”, explicou Fábio Ferreira.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de multa no valor de R$ 127,69 (subirá para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
