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Comarca de Tarauacá determina reaplicação de provas de concurso no prazo de 90 dias

Por NANY DAMASCENO, DA CONTILNET

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá manteve o Decreto Municipal nº 031/2016, que determina a anulação de todos os exames aplicados referentes ao concurso público de Saúde realizado em abril. Na época, o Concurso foi cancelado devido a identificação de várias irregularidades na aplicação do exame, incluindo plágio. Além disso, o prefeito da cidade teria concorrido a uma das vagas para o cargo de Médico no mesmo certame.

Desta forma, a decisão ordenou à empresa Calegariox Serviços e Corretagem de Seguros Ltda. a reaplicação das provas para todos os cargos previstos em edital no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

Prova aplicada para o cargo de Enfermagem foi plagiada de um concurso realizado em Santa Catarina /Foto: Reprodução

A empresa impetrou mandado de segurança admitindo ter vencido pregão presencial e realizado contrato com a Prefeitura Municipal de Tarauacá para elaboração de concurso público. Entretanto, de acordo com os autos, a prova aplicada para o cargo de Enfermagem foi plagiada de um concurso realizado em Santa Catarina.

Além disso, as avaliações para os cargos de Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Análises Clínicas, Técnico de Enfermagem, Agente de Endemias, Auxiliar de Controle Interno e Fiscal Sanitário, aplicadas pela manhã, foram replicadas no turno vespertino.

Ao analisar os autos, o juiz observou que o decreto não anula todo o procedimento do certame, mas somente a fase que de aplicação das provas. Destacou também que a Administração Pública não rescindiu o contrato administrativo firmado, o que pressupõe válido todos os atos realizados antes da realização das avaliações.

No entendimento do magistrado, o contrato administrativo com a empresa Calegariox Serviços e Corretagem de Seguros Ltda. deve se manter para evitar um prejuízo de grande proporção aos cofres públicos, por isso prezou pelo princípio da eficiência. Contudo, confirmou não ser razoável anular somente as provas em que ocorreram os referidos problemas, pois foi provada a fragilidade substancial dos atos jurídicos elaborados pela banca examinadora.

“A imprudência de aplicar a mesma prova em turnos distintos é quase criminosa e causou enormes prejuízos àqueles que investiram tempo e dinheiro num concurso cuja lisura encontra-se enormemente maculada, extirpando qualquer confiabilidade nos atos administrativos desta estirpe”, ratificou juiz.

Na decisão, o magistrado disse que a participação do prefeito no concurso viola frontalmente o princípio contra da moralidade administrativa e atenta também a isonomia. O Juízo recomendou ainda ao Ministério Público a averiguação de prática de infrações penais e atos de improbidade administrativa concretizados pelos agentes públicos, cujas condutas restaram configuradas naquele processo.

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