A decisão do Tribunal de Justiça do Estada do Acre (TJAC) em autorizar o Estado do Acre a utilizar os recursos depositados judicialmente foi recebida oficialmente com ressalvas por parte dos deputados estaduais. Oficialmente, os parlamentares disseram não haver empecilhos para o uso dos valores, desde que o Estado seja uma das partes envolvidas na ação judicial.
Contudo, à boca pequena, os parlamentares criticaram a decisão, a qual foi creditada a uma forma de chancelar os saques já efetuados pelo governo do Estado nos depósitos, fato este já denunciado com o pedido de modulação dos efeitos no caso do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.166/2016.
Outro ponto salientado sob o manto do sigilo foi de que o próprio TJAC se beneficia do uso dos valores depositados judicialmente, pois constitucionalmente o Poder Judiciário detém 6% dos percentuais da receita corrente líquida do Estado.
STF já tem entendimento diverso do TJAC
Os parlamentares salientaram ainda estar o caso sub judice, com uma ação de inconstitucionalidade tramitando junto ao STF e impetrada pela Ordem do Advogados do Brasil seccional Acre (OAB/AC). Caso seja mantido o entendimento da ministra Rosa Weber, a lei estadual será suspensa por liminar. Em caso similar oriundo do Estado do Piauí, a ministra suspendeu os efeitos da lei até decisão final.
Ação de Inconstitucionalidade por parte da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no STF uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI), recebida e cadastrada sob número 5601. Para a OAB, a norma acreana invade a competência da União para legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado. Com isso, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
Voto vencido
A relatora do processo administrativo, desembargadora Denise Bonfim, votou para que os recursos a serem utilizados sejam somente aqueles dos quais o Estado seja parte, mas o argumento foi rejeitado pelos demais desembargadores.
Com isso, todos os depósitos judiciais ficariam à disposição da vontade do governador. Entretanto, uma liminar concedida por juiz federal da Bahia impede o uso dos valores bloqueados da TelexFree, os quais seriam a maior quantidade dos depósitos.
Sinhasique se manifesta junto com Denise Bomfim
A deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB) disse em entrevista por telefone que está favorável ao posicionamento da desembargadora Denise Bonfim. Para Eliane, ao investir sobre os valores de terceiros e onde o Estado não é parte, o governador age de forma ilegal.
“O artigo 2° da Lei Complementar nº 151/2015 é claro quando determina serem os depósitos referentes a processos judiciais nos quais o Estado seja parte. A desembargadora está coberta de razão quando em seu relatório”.
Gehlen se diz surpreso
O deputado estadual Gehlen Diniz (PP) se disse bastante surpreso com a decisão do TJAC de liberar o acesso do Governo do Estado aos valores depositados por conta de disputas judiciais. Ele disse ainda não ter maiores informações sobre a decisão do pleno do Tribunal de Justiça, mas ressaltou o fato de haver uma ação de inconstitucionalidade no STF. Sobre os recursos dos investidores da TelexFree, o deputado destacou estar o seu uso bloqueado pela Justiça Federal na Bahia.