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Justiça bloqueia contas do Depasa por não respeitar lista de credores ao pagar empresas

Por REGIS PAIVA, DA CONTILNET

Empresa autora da ação tem crédito de quase R$ 2 milhões por obras entre os anos de 2014-16. Multa diária por descumprimento é de R$ 100 mil. Cabe recurso

A pratica de atender “primeiro os meus e depois os outros” recebeu um duro golpe do Poder Judiciário Acreano. Uma decisão liminar da juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, Zenair Ferreira Bueno, determinou que o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) obedeça a regra legal de efetuar os pagamentos em lista cronológica.

juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, Zenair Ferreira Bueno

Em caso de descumprimento e o Depasa realizar pagamentos fora da ordem cronológica, a estatal vai ter de pagar multa diária de R$ 100 mil. Como a decisão é liminar e em primeiro grau e também o processo não teve sentença final transitada em julgado, ainda cabe recurso.

A ação foi ajuizada pela empresa Log Engenharia Ltda, contratada pelo Depasa para executar ações de saneamento entre setembro de 2014 e janeiro de 2016. O valor dos serviços prestado totalizam R$1.976.025,97, sem atualização monetária. A empresa alegou o risco de ter de esperar décadas para receber pelos serviços prestados.

Ordem cronológica é a regra

Em sua análise do caso, a Juíza Zenair destacou que ao “admitir, fora das hipóteses legais, a quebra da ordem cronológica representaria afronta à legislação vigente”. Mas a juíza ressalta ser possível essa quebra, mas condicionando “à exposição das relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa devidamente publicada”.

“Ademais, é preciso atentar-se para o fato de que não é dado direito à Fazenda Pública de se valer, de forma oblíqua, de dispositivos legais para se eximir ou protelar o cumprimento dos seus deveres contratuais, sob pena de incentivo à inadimplência contumaz da Administração”, ressaltou a magistrada.

Descumprimento da lei gerou prejuízo

A juíza considerou que a prática do Depasa em desobedecer a ordem cronológica de pagamento impõe severo prejuízo à empresa, a qual teve de obter empréstimo bancário de R$ 1 milhão a juros de 1,66% ao mês ainda em 2014.

A Log Engenharia é sediada em Campo Grande/MS e situada à Rua Marques do Pombal, Bairro Tiradentes. Pertence ao Consorcio Emmell–Log e existe desde 2008. Atividade econômica principal é a Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação.

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