18 de abril de 2024

Empresas devem recolher a Contribuição Sindical até o dia 31 de janeiro, alerta Fecomércio

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio/AC) alerta às empresas para o recolhimento da contribuição sindical, que vence no dia 31 de janeiro. A medida é prevista pela Convenção das Leis do Trabalho (CLT). Para auxiliar o empresariado no recolhimento da contribuição, a Fecomércio/AC oferece serviço simples e rápido para emissão da guia sindical deste ano e anteriores. Para isso, os empresários devem acessar o site www.fecomercioacre.com.br.

A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades sindicais e representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria.

A Contribuição Sindical é a principal fonte de custeio de entidades sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%) destinado ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador, Confederação Nacional do Comércio (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%). É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado.

O recolhimento em atraso está sujeito a penalidades conforme estabelece o artigo 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de 1% ao mês de correção monetária.

A contribuição é fundamental para manutenção da atividade sindical. Empresas inadimplentes são vedadas de participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública, de acordo com a CLT.

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