Hosmac pode fechar as portas após pacientes terem que dormir no chão em meio ao fedor

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). A ação pretende solucionar o caos instalado no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), que apresenta falta de medicamentos e condições essenciais de tratamento.

A falta de condições de trabalho e clínica, sem médicos e medicamentos, tem levado a direção do hospital a bloquear as internações por falta de vagas. De acordo com profissionais da saúde que atuam no hospital, o local virou um depósito de pessoas. Ali, faltam medicamentos importantes, alimentos, segurança, iluminação e roupas para troca após o banho. Pacientes são obrigadas a dormir no chão sem cobertores devido à falta de leitos e colchões.

MPAC ajuizou ação após série de denúncias contra a unidade /Foto: Reprodução

Por vezes, materiais são levados de outras unidades por profissionais para poder ajudar e amenizar o serviço, além da realização de bazares para arrecadação dinheiro para suprir o que está em falta.

A falta de receituário para prescrição médica por falta de papel também desponta entre as irregularidades. O próprio corpo clínico da unidade sugeriu a suspensão das atividades da unidade por 60 dias. A situação e o cheiro do lugar são considerados insuportáveis.

O desabastecimento de remédios

O Hosmac é o hospital psiquiátrico responsável por fazer internações psiquiátricas, alem de promover atendimento ambulatorial em saúde mental. Atualmente, a unidade não dispõe de quase metade dos medicamentos essenciais. Falta um a cada três medicamentos de padrão da unidade.

A falta deles, além de não possibilitar o controle das crises dos pacientes, ocasiona o agravamento e consequente necessidade de intervenção, além de desencadear mais internações.

O caso tem a agravante de os fornecedores de medicamentos estarem se recusando a fazer entregas em razão de débitos anteriores do Estado, que está inadimplente enquanto cliente.

Estado abre mão de recursos oriundos da União

Toda a assistência ambulatória, que pode ser resumida a consultas poderiam ter uma contrapartida financeira da União, mas tem sido gerida com recursos próprios do Estado, que não cumpriu os direcionamentos do novo modelo de reorientação do cuidado, pois não pode haver atendimento ambulatorial em espaço de hospital psiquiátrico.

Ao insistir na instalação de um ambulatório dentro do Hosmac, não há qualquer possibilidade de contrapartida financeira da União. “O Estado abriu mão de recursos financeiros da União, tanto para a produção ambulatorial como os que decorrem de internações. Ele fez a clara opção de custear as internações e o ambulatório com recursos próprios, não lhe sendo legítimo recusar alocação de recursos para o custeio do Hosmac, sob pena de reprovável comportamento contraditório”, explica o promotor de Justiça de Defesa da Saúde, Glaucio Oshiro.

Os pedidos do MP

O Ministério Público requer a concessão da antecipação da tutela e determinou ao Estado a obrigação de alocar recursos financeiros próprios, oriundos da própria receita, a fim de custear as necessidades do Hosmac. O Estado tem o prazo improrrogável de 72 horas para se manifestar.

O MPAC também pede que os pacientes já internados e os atendimentos ambulatoriais previamente agendados sejam mantidos, garantindo a devida assistência clínica, social e humana, com a ministração de medicamentos, cuidados pessoais tendentes à higidez física e mental. Também deve encaminhar à Justiça a relação total de pessoas internadas, com nome completo, filiação, desde quando está internado, motivo da internação, contato familiar ou social mais próximo e outros elementos de identificação.

A ação do MP pede, ainda, a interdição do Hosmac com relação aos leitos psiquiátricos e atendimentos ambularoriais, encaminhando todos os futuros pacientes que necessitem de internação a outras unidades de saúde pertencentes ao Estado, com perfil clínico adequado, a exemplo dos leitos de saúde mental do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), até que a unidade possa receber com dignidade os pacientes que necessitem de internação.

“O Estado também não deve transferir a responsabilidade ao usuário para procurar o serviço, devendo acolher os pacientes e seus familiares, ou promover com responsabilidade e dignidade o encaminhamento do paciente, por meio de transporte sanitário de responsabilidade do Estado à unidade adequada, proibindo-se que esse transporte seja efetivado por viatura policial ou do sistema de segurança pública”, diz o promotor de Justiça de Defesa da Saúde, Glaucio Oshiro.

A intenção do MP é não deixar o usuário sem assistência, garantindo agendamento de consultas em prazo adequado não superior a 60 dias e de acordo com a prioridade e o estado clínico do paciente.

Em caso de descumprimento da liminar, o Estado está sujeito à multa no valor de R$ 10 mil.

Sesacre não revelou se o estado alocaria recursos financeiros à unidade /Foto: Agência de Notícias

Sesacre descumpre acordo

No dia 16 de dezembro de 2016, o MPAC discutiu com a Sesacre assuntos referentes à grave situação por que passa o Hospital de Saúde Mental do Acre. Cerca de 55 pessoas participaram do encontro, entre profissionais de saúde, gestores da Sesacre, entidades sindicais e classistas e a direção do Hosmac.

Na ocasião, foram dados encaminhamentos, entre os quais, sob a responsabilidade da Sesacre em informar e comprovar, por meio de documentos, a liberação de recursos financeiros próprios por deliberação da Casa Civil ou Secretaria de Fazenda, ao Hosmac, ou razões de impossibilidade até o dia 22 de dezembro. A Sesacre não cumpriu o acordo.

Ultrapassado o prazo ajustado, a Secretaria de Estado de Saúde não revelou se o estado alocaria recursos financeiros à unidade, nem elencou os motivos de não fazê-lo.

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