Justiça do Acre condena homem a seis anos de reclusão por crime de estelionato

Por TJAC 24/01/2017 Ă s 16:25 Atualizado: hĂĄ 9 anos
Justiça do Acre condena homem a seis anos de reclusão por crime de estelionato

Cadeirante se escondeu em moita para nĂŁo ser preso/Foto: Jornal O Rio Branco.

O JuĂ­zo da 2ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denĂșncia apresentada no Processo n°0008450-66.2016.8.01.0001, condenando E.T. da C. a seis anos, trĂȘs meses e 18 dias de reclusĂŁo, em regime inicial fechado, bem como o pagamento de 64 dias-multa, pela prĂĄtica do crime de estelionato, por duas vezes, tendo enganado uma vĂ­tima para obter a caminhonete dela, depois revendido o carro para outra vĂ­tima.

A sentença, publicada na edição n.° 5.806 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico (DJE), da quarta-feira (18), Ă© de autoria do juiz de Direito Gilberto Matos. O magistrado, titular da unidade judiciĂĄria, destacou que “restou claro que o acusado tinha a intenção de obter vantagem ilĂ­cita em detrimento das vĂ­timas”.

Entenda o Caso

O MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC) apresentou denĂșncia narrando que E.T. da C. cometeu por duas vezes o crime de estelionato. Primeiro o acusado teria tentando comprar uma caminhonete com um cheque sem fundo, apĂłs a vĂ­tima tentar compensar o cheque, nĂŁo tendo conseguido voltou a falar com o rĂ©u, que lhe ofereceu um terreno como forma de pagamento, contudo, o imĂłvel nĂŁo pertencia a denunciado.
EntĂŁo, o ÓrgĂŁo Ministerial segue contando, que o acusado vendeu o veĂ­culo da primeira vĂ­tima para outra pessoa, a segunda vĂ­tima, obtendo para si vantagem ilĂ­cita no valor de R$ 22 mil. TambĂ©m Ă© relatado que o denunciado foi com essa segunda vĂ­tima ao Detran/AC “onde o automĂłvel foi vistoriado e aprovado, bem como constatou que o mesmo estava devidamente regularizado”. Assim, essa segunda vĂ­tima sĂł soube do golpe quando a proprietĂĄria do carro lhe informou.

Sentença

O juiz de Direito Gilberto Matos afirmou que foi comprovada a materialidade do delito, e mesmo o acusado tendo negado a autoria dos delitos, ele não provou que não foi o responsável por praticar os crimes. “Ocorre que a versão defensiva apresentada pelo acusado não guarda nenhuma relação com as provas dos autos, sendo certo que ele não se preocupou em demonstrar, ainda que minimamente, não ter sido o autor do delito”, registrou o magistrado.
Portanto, afirmando que “as vĂ­timas nĂŁo demonstraram nenhuma dĂșvida em apontar o acusado como o autor dos crimes, desde a fase policial” o juiz de Direito julgou procedente a denuncia apresentada pelo MPAC e condenou o denunciado a seis anos, trĂȘs meses e 18 dias de reclusĂŁo, alĂ©m do pagamento de 64 dias-multa. Por fim, o magistrado manteve a segregação cautelar do rĂ©u.

Da decisĂŁo ainda cabe recurso dentro do prazo legal.

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