A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 120 mil para a mãe de um preso que morreu em uma rebelião na Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com os autos do processo, o filho da dona de casa ficou recolhido no presídio entre outubro de 2010 e março de 2013. Ele acabou morrendo durante um conflito com outros detentos na unidade prisional. Após o assassinato, a mãe do preso ajuizou ação pedindo indenização por danos morais. Ela também solicitou reparação material referente aos valores gastos com velório, transporte e sepultamento.
O juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, em respondência pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado a pagar indenização por danos morais. “A omissão do Estado em atender a uma situação que exigia sua presença para evitar ocorrência danosa, configura culpa na forma de negligência, caracterizada pelo descuido, o descaso, a falta de zelo e/ou observância das regras do bom senso”, afirmou o magistrado na sentença.
O Estado entrou com contestação, alegando ter sido comprovado que o detento foi vítima de um evento fortuito e imprevisível. Defendeu ainda a “não comprovação dos danos materiais e morais, pois a autora não demonstrou haver dependência econômica em relação ao falecido”. Quanto às despesas, o Estado argumentou que não havia prova ou comprovante do prejuízo alegado pela mãe do preso.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a morte do interno foi consequência de omissão do Estado. Deste modo, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. Quanto à reparação material, o magistrado afirmou que não há nos autos nenhuma prova da realização de despesas referentes ao citado funeral.