O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para duas famílias que tiveram a casa invadida por água de esgoto, chuva e lama em decorrência de obra realizada pelo órgão.
De acordo com a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (25), assinada pela juíza de Direito Evelin Bueno: “A inundação por si só é causa suficiente para gerar o dano moral, sendo responsabilidade do ente público por atuação deficiente quanto à realização das obras ou fiscalização que razoavelmente lhe seria exigível, minimizando ou evitando a ocorrência do prejuízo e suas consequências”, diz a decisão.
O Depasa em sua contestação citou um relatório técnico e fotográfico que a alagação no imóvel dos reclamantes, listando como possíveis causas: o período intenso de chuva e a residência deles estarem no nível mais baixo em relação à guia da rua. Por isso, o Ente Público argumentou que não contribuiu para a alagação na casa dos reclamantes.
Na sentença, a juíza rejeitou o argumento apresentado pelo Depasa: “Conforme boletim de ocorrência dos Bombeiros, a inundação foi causada em razão da obra que estava sendo realizada pelo Depasa e não em razão do nível da casa da autora em relação à rua. E mais, os bombeiros afirmaram que havia risco de danos maiores em razão da obra que estava sendo realizada”, explicou a magistrada.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.