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Policial acreano que trabalha na Polícia Militar de Rondônia terá de optar por um dos cargos

Por RÉGIS PAIVA, DA CONTILNET

Policial acreano que trabalha na Polícia Militar de Rondônia terá de optar por um dos cargos

O agente de Polícia Civil de iniciais A.F.A., trabalha no Acre e na PMRO, ao mesmo tempo/Foto: Montagem.

As leis da física impedem um mesmo corpo de estar em dois lugares ao mesmo tempo, ainda mais se a distância entre os pontos for medida em centenas de quilômetros. Mas esta lei não se aplica ao agente de Polícia Civil (APC) de iniciais A.F.A., o qual trabalha no Acre e na Polícia Militar de Rondônia (PMRO) ao mesmo tempo. Por conta disso, a Polícia Civil do Acre abriu um processo administrativo disciplinar para apurar os fatos.

Agora, o APC A.F.A. terá de explicar como consegue acumular os dois cargos públicos, pois no Acre, além de uma carga horária semanal de 44 horas e sujeita a convocação extraordinária, com dedicação exclusiva e proibição do exercício de outras atividades, ainda consegue seguir carreira na PMRO.

Uma vez que os fatos merecem apuração na esfera administrativo-disciplinar, foi nomeado Portaria nº. 62/2017 o corregedor-geral adjunto, delegado Alberto Dalacosta Filho, para presidir o o processo. O prazo da instrução será de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo, a contar da data da publicação da presente.

O Art. 129 da Lei Orgânica da Polícia Civil (LOPC) dispõe que: “Será obrigatório o processo administrativo disciplinar quando a infração disciplinar, por sua natureza, possa determinar pena de demissão a bem do serviço público”.

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