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Portadora de transtorno bipolar afetivo garante na Justiça direito a andar de ônibus gratuitamente em Rio Branco

Por NANY DAMASCENO, DA CONTILNET

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) conceda a uma jovem portadora de transtorno bipolar afetivo a gratuidade do transporte público coletivo durante um ano, podendo ser renovável por mais um ano, mediante apresente laudo médico atualizado.

Segundo a jovem, ela utiliza o cartão de gratuidade por causa da sua doença, mas quando precisou renovar o cartão foi informada que não era apta ao benefício. Portanto, declarando não ter condições financeiras, a requerente pediu a tutela de seu Direito.

Mulher poderá utilizar serviço de transporte público de forma gratuita /Foto: Reprodução

Em sua defesa, a Superintendência contestou os pedidos autorais: “A patologia apresentada no atestado médico pela requerente, onde a ela requer o direito ao transporte gratuito por ser portadora de deficiência, não se coaduna com os requisitos previstos nos regulamentos legais”, alegou o órgão.

Porém, a justiça reconheceu que foi comprovada a doença que a requerente tem, bem como a necessidade da gratuidade para que a autora usufruir do transporte público coletivo.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DOE) desta sexta-feira (27), e assinada pelo juiz Marcelo Badaró. “Inúmeros estudos apontam que o direito à mobilidade minimiza as desigualdades sociais e que o acesso ao transporte público coletivo eficiente permite que pessoas pobres usufruam das oportunidades e dos serviços ofertados na cidade”, destacou o magistrado.

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